A Prefeitura de Venâncio Aires a partir da Procuradoria Jurídica e Secretaria Municipal de Meio Ambiente através de seus técnicos está realizando um estudo para formatar um Projeto de Lei Complementar prevendo mudanças dos artigos 240 e 241 da Lei nº 2.534/1998, Código de Meio Ambiente e Posturas, que regula os depósitos de sucata e desmonte de veículos a fim de viabilizar os empreendimentos e readequar a nova realidade urbana do Município de Venâncio Aires.
Atualmente, para permitir a instalação deste tipo de empreendimento, a Lei prevê área de 10 mil metros quadrados, um quilômetro distante de áreas residenciais e escolas, prédios públicos e de saúde, cursos d’água e áreas verdes. Como se trata de uma atividade licenciada, a sugestão do Executivo Municipal parte da adequação referente ao distanciamento de áreas urbanas e verdes, por exemplo, equivalente a 30 metros quadrados, assim como, o tamanho físico dos espaços serem compatíveis à demanda do estabelecimento, mas sendo este de área coberta e com piso impermeável, respeitando as orientações técnicas exigidas na Lei e estabelecidas na Licença Ambiental Estadual competente.
CRÉDITO: Coordenadoria de Comunicação e Marketing PMVA