O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 12, em votação simbólica, o projeto de lei (PLS 769/2015) que amplia medidas de combate ao tabagismo. De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), a proposta foi relatada pela senadora Leila Barros (PSB-DF) e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Serra comemorou a medida como crucial para a saúde da população. “ Hoje o Senado dá uma mensagem clara de que a saúde dos brasileiros é prioridade,” afirmou o senador.
Leila elogiou Serra pelo “trabalho incansável” contra o tabagismo há décadas e disse que, nos anos 1980, 30% dos brasileiros fumavam, enquanto hoje apenas 10% da população fumam, graças às restrições à propaganda de cigarro.
“Mas existe uma campanha, uma política ferrenha da indústria do tabagismo, que tenta assediar de forma insistente, com vários artifícios, a juventude do nosso país, e a gente tem que estar o tempo todo em alerta. Eu acho que o maior papel dentro desse Parlamento é nós estarmos sempre alertas de modo que a gente não tenha retrocessos dentro dessa política,” disse a senadora.
Os senadores Eduardo Braga (MDB-AM), Rogério Carvalho (PT-SE), Eduardo Girão (Podemos-CE) e Humberto Costa (PT-PE) elogiaram o projeto, e o empenho do autor e da relatora, dizendo que a proposta ajudará a reduzir o número de fumantes no país.
Braga afirmou que há seis milhões de mortes por ano no mundo relacionadas ao tabagismo.
Já o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), contrário ao projeto, afirmou que as 180 mil famílias que se sustentam com o plantio de fumo nos estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul serão prejudicadas. “O que estão fazendo hoje com o cigarro, amanhã vão fazer com a cerveja e com o refrigerante,” destacou Heinze.
O texto aprovado conta com várias medidas para desestimular o contato de crianças e adolescentes com o fumo. Entre as mudanças previstas no PLS estão a proibição da exposição de produtos destinados ao fumo em pontos de venda, alterações nas embalagens de cigarros, eliminação de substâncias que conferem sabor e aroma a esses produtos e punição para quem fumar em veículos com menores de 18 anos.
O texto é polêmico e dividiu senadores com argumentos ligados à saúde dos usuários e à economia dos estados produtores de tabaco. Atualmente, a lei já proíbe a propaganda comercial de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto, derivado ou não do tabaco. O projeto amplia esse conceito ao incluir na proibição a publicidade, a promoção e o patrocínio desses produtos.
Outra inovação do texto é a proibição à exposição de cigarros nos pontos de venda. Para os defensores da medida, essa exposição muitas vezes é feita ao lado de produtor como balas e chicletes, para atrair crianças e adolescentes.
O projeto proíbe, ainda, a importação e comercialização de produtos derivados do tabaco com substâncias sintéticas ou naturais destinadas a conferir, intensificar, modificar ou realçar o sabor ou aroma de cigarros, charutos, cigarrilhas e afins. O argumento também de que esse tipo de artifício atrai os jovens para o tabagismo. Também fica proibido o uso de máquinas automáticas na comercialização de cigarros e derivados do fumo. De acordo com a relatora, o comércio por meio de máquinas facilita a aquisição do produto por vulneráveis.
Embalagem genérica
O texto original determinava a adoção de padrão gráfico único, com mensagens de advertência aos malefícios do consumo de produtos para o fumo, derivados ou não do tabaco. Para a relatora, a embalagem genérica, com a perda das respectivas marcas pelas empresas, fere a Constituição.
De acordo com a versão aprovada, as embalagens terão um formato padrão, não único. Os espaços não ocupados com advertências e outras informações exigidas pelo poder público, ou seja, disponíveis para que o fabricante coloque sua marca, são 35% da face frontal e 35% da face superior. O espaço destinado a cláusulas e imagens de advertência permanece: 100% da face posterior, 100% de uma das laterais e 30% da face frontal.
Infração de trânsito
A última inovação trazida pelo PLS 769/2015 é direcionada ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997). Qualifica-se como infração de trânsito conduzir veículo em que haja alguém fumando se houver passageiro menor de 18 anos. O delito será classificado como infração gravíssima, punido com multa.
O projeto prevê que as medidas entrarão em vigor 90 dias após sua transformação em lei.
Fonte: Agência Senado