A Secretaria da Fazenda recebe até o próximo dia 30 solicitações de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2020. Os pedidos devem ser encaminhados nos guichês de atendimento da Prefeitura, mediante apresentação de documentos.
Possuem direito de pedir a isenção pessoas que têm apenas um imóvel, utilizado exclusivamente para moradia, cuja área do terreno não ultrapasse 363 metros quadrados e a construção tenha, no máximo, 150 metros quadrados. Além disso, a renda familiar não pode ser superior a dois salários mínimos nacionais e o interessado não pode possuir débitos com o Município.
A lei prevê algumas exceções quanto à renda mínima quando o imóvel pertencer a viúvas, portadores de moléstias graves, órfãos e portadores de deficiência. Nesses casos, a orientação é de que as pessoas se informem na Secretaria.
A isenção também é garantida a contribuintes com mais de 65 anos que tenham somente um imóvel, utilizado unicamente para residência do proprietário. Nesse caso, também é preciso que a renda familiar do titular seja exclusivamente decorrente de aposentadoria de até três salários mínimos nacionais.
Documentos necessários
– Cópias simples do RG e CPF de todos os moradores do imóvel;
– Cópia simples de escritura do imóvel ou da certidão da matrícula no Registro de Imóveis;
– Comprovante de endereço;
– Cópia simples do comprovante de rendimento de todos os moradores (contracheque ou declaração de renda). No caso dos aposentados, é preciso apresentar extrato que contenha o número do benefício.
IPTU MAIS
O prazo para os cidadãos requererem desconto do IPTU Mais também segue até o final do mês. Para 2020 as regras foram flexibilizadas possibilitando que mais cidadãos participem. Para fazer jus ao desconto, o cidadão deve requerer o formulário específico com as instruções para cada item que dá direito ao desconto.
CRÉDITO: AI PMVA