Prefeitura poderá economizar cerca de R$ 100 mil por ano com MP que elimina exigência de publicidade legal em jornais

Olá Jornal
setembro12/ 2019

Nesta segunda-feira, 09, a Medida Provisória 896/19 foi publicada no Diário Oficial da União, alterando quatro leis federais. Com o documento, União, Estados e Municípios não precisam mais publicar ações relativas a licitações em jornais impressos. Na Prefeitura de Venâncio Aires a medida poderá garantir economia de R$ 100 mil por ano. Ainda em 2017, o Município já havia alterado legislação passando as publicações oficiais do poder público para o Diário Oficial da Famurs.

A mudança já resultou em economia aos cofres públicos, porém, algumas publicações, em especial de licitações ainda precisavam de publicação em jornais impressos. Com a nova determinação federal, a Secretaria Municipal de Administração avalia nova alteração na lei local, prevendo adequação à MP publicada pelo Governo Federal. Neste ano, até agosto, a Prefeitura de Venâncio Aires já havia desembolsado R$ 105.278,52 em publicações legais. A estimativa é de ultrapassar os R$ 120 mil até o fim do ano.

“Como é uma medida recente ainda faremos as adequações necessárias. Vamos reunir representantes de outros setores da Prefeitura para avaliar as alterações na lei municipal,” argumenta a secretária de Administração, Loreti Scheibler.

Pela nova norma da União, poderão ser publicados somente em diário oficial ou na internet aviso de licitação (que contém os resumos dos editais), chamamento público para a atualização de registro cadastral, convocação de interessados em pregões, minuta de edital e de contrato de parceria público-privada (PPP), e extrato de edital de concorrência sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). A medida provisória contém ainda um dispositivo que faculta aos estados, Distrito Federal e municípios publicar os documentos em site oficial da União, assunto que ainda será regulamentado pelo governo federal. A MP é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. Em agosto, ele editou uma outra medida provisória (892/19) acabando com as publicações obrigatórias de empresas de capital aberto (S/A), como convocação de assembleias e avisos aos acionistas, em jornais de grande circulação.

TRAMITAÇÃO
A MP 896/19 será analisada inicialmente em uma comissão mista na Câmara Federal. É nesta fase que são apresentadas as emendas e realizadas audiências públicas. A relatoria caberá a um senador, ainda a ser indicado. O texto aprovado pela comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A MP tem validade de quatro meses.

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