A Comissão de Constituição e Justiça do Senado, realiza nesta quarta-feira, 15, a partir das 14h, audiência pública para debater o Projeto de Lei 769/2015, que endurece a política antitabagista no país, afetando a produção de tabaco. O deputado Heitor Schuch (PSB/RS) participa das discussões, assim como o prefeito Giovane Wickert (PSB), que segue para Brasília na tarde desta terça-feira.
A proposta, de autoria do senador José Serra (PSDB/SP), transforma em infração de trânsito o ato de fumar em veículos quando houver passageiros menores de 18 anos, proíbe qualquer forma de propaganda e patrocínio de cigarros e o uso de aditivos que deem sabor e aroma ao tabaco. “O projeto precisa ser muito bem discutido, porque tem implicações na vida de mais de 80 mil famílias produtoras de fumo na região Sul, e pode influenciar no aumento do contrabando de cigarro”, opina Schuch, lembrando ainda dos milhares de empregos diretos e indiretos gerados pela fumicultura e da vida financeira dos municípios, especialmente do vale do Rio Pardo, que têm na atividade o principal pilar econômico.
A proposta tem caráter terminativo na CCJ e já foi aprovada nas comissões de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e de Assuntos Sociais (CAS). Também são convidados para o debate o ministério da Justiça e Segurança Pública, Anvisa, Receita Federal, Instituto Nacional do Câncer, Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, Associação dos Municípios Produtores de Tabaco, Sinditabaco, entre outros.
Propaganda
Hoje, a lei proíbe a propaganda comerceeial, mas permite no ponto de venda, desde que acompanhada de advertências, assim como autoriza o patrocínio institucional, com a utilização do nome e da logomarca do fabricante. O projeto avança na atual legislação ao proibir qualquer forma de propaganda, inclusive nos lugares de venda; adota embalagens padronizadas dos cigarros, mantendo as advertências quanto aos riscos e prejuízos do fumo, com pacotes iguais e sem atrativos imagéticos; proíbe o uso de substâncias que possam realçar sabor ou aroma de cigarros e de outros produtos fumígenos, ou seja, barra o comércio e a importação de cigarros mentolados ou aromatizados; e pune o motorista que fumar ou permitir que passageiro fume em veículo que esteja transportando menores de 18 anos. Pelo texto, o motorista que infringir a nova determinação cometerá infração gravíssima. Em 2019, a multa mais baixa aplicada a quem cometeu esta infração foi de R$ 293,47 mais 7 pontos na carteira de habilitação.
CRÉDITO: AI Gab. Heitor Schuch/PSB