O projeto de lei que autoriza a prefeitura de Venâncio Aires a regulamentar os serviços de transporte por aplicativo município teve a sua primeira etapa aprovada. Na quinta-feira, 20, última sessão de 2018, foi aprovada de forma unânime o projeto de lei complementar nº 020\2018 do poder Executivo que institui a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) sobre o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros por aplicativo. Desta forma, o Município está autorizado a taxar este tipo de serviço.
O projeto de lei 138/2018, que regulamenta o transporte por aplicativos deve ser votado em fevereiro, quando será realizada a primeira sessão de 2019, até lá os motoristas de aplicativo que já atuam de forma remunerada no município há cerca de oito meses, irão continuar com o seu serviço não regulamentado.
A procuradora-geral da Prefeitura de Venâncio Aires, Marion Kist, esclarece que o processo para realizar qualquer projeto de lei é complexo e exige tempo para ser analisado e por isso a regulamentação demorou para ser finalizado.
Ela explica que diversas modificações e discussões foram realizadas antes do projeto ser encaminhado para a Câmara de Vereadores. “Buscamos pegar referências em outros municípios e ver o que deu certo e errado, para implementar da melhor forma em Venâncio Aires”, complementa.
Discutida desde abril por integrantes das secretarias municipais e da Associação dos Taxistas de Venâncio Aires, a lei deverá estabelecer normas, penalidades e as medidas administrativas da prestação de serviço de transporte privado e remunerado de passageiros intermediadas através de aplicativos de smartphones como o Uber, 99 Táxis, Easy e Capify,
A legislação que já está na Câmara de Vereadores prevê:
– Os motoristas devem realizar o exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias para detecção específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometem a capacidade de direção.
– Apresentar certidões negativas criminais Estadual e Federal e renovar o cadastro a cada 12 meses, apresentando novamente as certidões negativas criminais.
– Os motoristas deverão manter a Carteira de Motorista por Aplicativo (Cema) emitidos pelo Departamento de Trânsito com nome, CPF, RG, fotografia e telefone fixados dianteiro do veículo.
– O veículo aprovado na vistoria receberá um selo comprobatório, que será fixado em um local visível aos usuários e a fiscalização.
– O serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros ficará sujeito ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, nos termos da legislação Municipal aplicável.
LEI FEDERAL
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 28 de fevereiro a Lei 5587/16, que regulamenta os aplicativos de transporte privado de passageiros, como Uber, Cabify e 99. O texto retirou a obrigatoriedade de placas vermelhas para os motoristas de apps, assim como a imposição de que apenas os donos dos veículos poderiam dirigir e a restrição de circulação apenas na cidade onde o carro é registrado.
EXPERIÊNCIA
Mesmo não regulamentado diversas pessoas já utilizam os serviços disponíveis nos aplicativos de transporte. É o caso da repórter do Olá Jornal, Bruna Gomes Stahl, que já solicitou o serviço algumas vezes.
Ela destaca que o preço reduzido do deslocamento foi o que lhe fez solicitar o transporte através de motoristas de aplicativos, mesmo que no início houve receio da forma em que era realizado o serviço. “Todas as minhas experiências com os motoristas e os veículos foram positivas”, finaliza.