A Administração Municipal encaminhou ao Legislativo mudanças no plano de concessão do vale-alimentação e do vale-feira. A matéria busca implantar no Município a concessão proporcional desta beneficio. Na prática, o pagamento será garantido aos servidores efetivos por meio de descontos progressivos quando há licença. Para o vale-feira não se concederá os valores para os casos de licenças não remuneradas. O Executivo Municipal afirma que as mudanças nas regras poderão servir como incentivo à assiduidade dos servidores junto ao serviço público local.
Pela nova matéria que deve ser votada no Parlamento Municipal com pedido de urgência, será concedido vale-alimentação proporcional de R$ 105,00 aos servidores e empregados que apresentarem durante o mês três ou quatro dias de licença-saúde ou licença para acompanhamento de pessoa da família quando prevista. Pela nova legislação, para fins de descontos quanto às demais licenças e afastamentos legais, considera-se o valor diário de R$ 7,00 e R$ 3,50 relativamente aos vales de 100% e de 50%.
Para quem apresentar mais de cinco dias de licença-saúde ou licença acompanhamento, o vale-alimentação será suspenso. Atualmente o valor mensal do benefício é de R$ 210,00 para servidores e empregados públicos com carga horária semanal de 40 horas e 20 horas. Já os detentores de carga horário semanal de 10 horas o vale possui valor de R$ 105,00. Também estão garantidos vale-alimentação para funcionários de capatazias e patrulha agrícola, com valor de R$ 22,50 por dia. Os valores possuem 10% de desconto em folha, por conta da participação do funcionalismo. O vale-feira possui valor mensal de R$ 20,00, destinado exclusivamente para compras na feira do produtor.