Tramita na Câmara de Vereadores o projeto de lei de André Puthin (MDB) que prevê a realização de referendos e plebiscitos em âmbito municipal. A proposta altera a Lei Orgânica do Município de Venâncio Aires, garantindo a realização destas consultas públicas. O objetivo do texto é de acrescentar um novo artigo à lei maior do município.
Conforme o proponente, a alteração visa garantir para a população o direito de opinar nas discussões municipais. “É um olhar diferente para os debates da nossa cidades, garantido aos munícipes formas de participação nas decisões. Um caso, por exemplo, é a mudança na data do feriado do município, que foi feita pelos vereadores, sem a opinião da comunidade.”
Pela matéria, a consulta pública em plebiscito ou referendo será feita após aprovação da Câmara de Vereadores ou solicitação por meio de projeto encaminhado de forma popular, com assinatura de 5% dos eleitores inscritos no município. Aprovada a proposta, a consulta será realizada no prazo de no mínimo 45 dias e prazo máximo de 90 dias, contados da data de comunicação à aprovação do decreto legislativo. Com a aprovação de consulta popular, esta ocorrerá junto ao pleito eleitoral, nas urnas eletrônicas ou em cédulas de papel. O plebiscito ou referendo convocado será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, homologado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS).
DIFERENÇAS
O texto da legislação também diferencia os tipos de consultas populares. No caso de plebiscito, previsto no artigo 14 da Constituição Federal, é utilizado para consultar os eleitores, de forma prévia, sobre assuntos políticos ou institucionais antes da lei ser elaborada. As perguntas são diretas e o provo responde apenas sim ou não. Já o referendo, conforme expõe o texto constitucional, é uma confirmação de assunto já transformado em lei. Faz-se a consulta ao povo para que ele ratifique ou rejeite determinado ato legislativo. Desse modo, os eleitores respondem sim ou não, decidindo sobre a matéria previamente aprovada.
ANIVERSÁRIO
Se aprovada a alteração na Lei Orgânica, permitindo este tipo de consulta pública, um dos primeiros itens de referendo pode ser a data do feriado municipal. Até 2013, o aniversário de Venâncio Aires, comemorado em 11 de maio, era feriado municipal. Porém, após mudança aprovada pelo Legislativo Municipal, o feriado passou a ser no dia 25 de julho (Colono e Motorista). A alteração ocorreu à pedido da Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Venâncio Aires (Caciva), em virtude de que o 11 de maio é véspera do Dia das Mães.