Tramita na Câmara de Vereadores de Venâncio Aires projeto de lei do vereador André Puthin (PMDB) que prevê novas formas de negociação dos débitos junto ao poder público local. Pela proposta apresentada, e que depende de votação, será permitido o formato de “dação em pagamento” quando é formado um acordo entre credor e devedor, onde é permitida, a partir de consenso, receber prestação diversa que é devida.
Pelo texto do parlamentar o Município poderá extinguir os créditos com acordos para o repasse de bens imóveis, bens móveis e serviços. Em caso do débito público ser quitado por meio de bens imóveis serão aceitos somente aqueles localizados no município e que estejam comprovadamente livres e desembaraçados de quaisquer outros ônus ou dívidas, exceto aquelas junto à Prefeitura.
Além disso, não será admitido doação em pagamento cujo o bem ou serviço alcance valor superior ao débito. “Esta modalidade de extinção da obrigação beneficia tanto o devedor quanto o credor, no caso a Prefeitura, que poderá dispor de outros bens e serviços. Também é uma alternativa para liquidação das diversas dívidas existentes atualmente, entre os munícipes e a Prefeitura, em função da inadimplência de pagamento de tributos,” destaca o vereador na justificativa da lei.
DÍVIDAS
A dívida ativa do município acumula débitos de R$ 28,4 milhões. Parte do valor é considerado de difícil cobrança, já que os devedores faleceram ou as empresas encerraram atividades. Entram neste montante impostos e taxas municipais como IPTU, ISS, Promagro, Contribuição de Melhoria, entre outros. O montante corresponde a mais do dobro de tudo o que é arrecadado anualmente com o IPTU em Venâncio Aires. Desde 2015 a Administração Municipal passou a encaminhar para protesto em cartório débitos municipais.
TROCAS
O Governo Municipal tem trabalhado desde o ano passado parcerias com o setor privado para garantir trocas e a negociação de tributos devidos. Uma das iniciativas avaliadas é a construção de um anexo na sede administrativa para ampliar a capacidade de atendimento. A lei em discussão no Parlamento Municipal poderá se somar a esta proposta.