Seguem até o próximo dia 30, as solicitações de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2019. Os pedidos devem ser encaminhados nos guichês de atendimento da Prefeitura, mediante apresentação de documentos. Podem pedir a isenção pessoas que têm apenas um imóvel, utilizado exclusivamente para moradia, cuja área do terreno não ultrapasse 363 metros quadrados e a construção tenha, no máximo, 150 metros quadrados.
Além disso, a renda familiar não pode ser superior a dois salários mínimos nacionais e o interessado não pode possuir débitos com o Município. A lei prevê algumas exceções quanto à renda mínima quando o imóvel pertencer a viúvas, portadores de moléstias graves, órfãos e portadores de deficiência. Nesses casos, a orientação é de que as pessoas informem-se na própria Secretaria Municipal da Fazenda.
A isenção também é garantida a contribuintes com mais de 65 anos que possuem somente um imóvel, utilizado unicamente para residência do proprietário. Nesse caso, também é preciso que a renda familiar do titular seja exclusivamente decorrente de aposentadoria de até três salários mínimos nacionais.
Documentos
– Cópias simples do RG e CPF de todos os moradores do imóvel;
– Cópia simples de escritura do imóvel ou da certidão da matrícula no Registro de Imóveis;
– Comprovante de endereço;
– Cópia simples do comprovante de rendimento de todos os moradores (contracheque ou declaração de renda). No caso dos aposentados, é preciso apresentar extrato que contenha o número do benefício.
CRÉDITO: Coordenadoria de Comunicação e Marketing PMVA