Em 2018 Prefeitura de Venâncio encaminhou 444 débitos para protesto em cartório

Olá Jornal
agosto19/ 2018

Em meio à queda na arrecadação de tributos, dentre eles o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), prefeituras estão resolvendo apertar o cerco contra os devedores. Em Venâncio Aires, por exemplo, há pelo menos três anos está adotando como medida “extrema” a negativação de contribuintes devedores em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

No total, só em 2018 a Prefeitura de Venâncio Aires já encaminhou ao Cartório de Registro de Títulos, 444 Certidões de Dívida Ativa (CDAs). Segundo o secretário municipal da Fazenda, Eleno Stertz, primeiro é feito a notificação do contribuinte que possui atraso junto ao Município. Em caso de não pagamento dos débitos, o valor é encaminhado para protesto. “A Secretaria da Fazenda tem notificado os contribuintes em atraso para pagamento de forma administrativa e tem obtido um bom índice de retorno. Porém, nos casos em que não há o pagamento por parte do Contribuinte a Secretaria da Fazenda tem adotado o procedimento de enviar ao Cartório de Registro de Títulos.”

O valor total que o poder público local tem buscado por meio de cartórios alcança R$ 860.004,89. Deste valor, 149 registros foram pagos ou renegociadas, totalizando R$ 346.940,05. Outras 111 CDAs, cerca de R$ 183 mil, ainda estão em prazo para pagamento. Além disso,138 certidões foram protestadas e o valor ainda está em aberto, o que totaliza mais de R$ 236 mil.

COBRANÇA JUDICIAL

Em caso de não pagamento, mesmo com a cobrança sendo feita por meio de cartório de títulos, a Prefeitura tem encaminhado a cobrança judicial. Este ano, 46 já foram enviadas à Procuradoria Jurídica Municipal, responsável por dar seguimento a demanda.

AVAL DA LEI

Indicada pelo Tribunal de Contas como medida de recuperação fiscal, a Lei 12.767, de 27 de dezembro de 2012, autoriza o Município a protestar suas certidões de dívida ativa. Além disso, a Lei Federal nº 9.492/1997, em seu artigo 1º, dispõe que “protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida”. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as Certidões de Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Em relação aos municípios é uma modalidade de cobrança menos onerosa que a execução fiscal uma vez que não resulta na penhora de bens, no bloqueio de recursos financeiros nas contas dos contribuintes inadimplentes e nem no pagamento de honorários advocatícios.

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