Os órgãos públicos da Administração Municipal de Venâncio Aires podem dispensar o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias de documentos expedidos no para para processos burocráticos. A proposta tem autoria de Eduardo Kappel (PP) e objetiva diminuir os processos oficiais para ações com o poder público, inclusive para a abertura de empresas, bem como reduzir os custos cartoriais aos contribuintes.
A lei prevê a presunção de boa-fé nas atividades públicas, termo de direito universalmente aceito. Segundo o parlamentar, a alteração na legislação busca garantir celeridade aos processos junto ao poder público, com o objetivo principal de desburocratizar o cotidiano do cidadão venâncio-airense. Entretanto, pela matéria, prevê que em caso de dúvidas, quanto à autenticidade, poderá ser exigido o documento original ou cópia autenticada.
Caberá ao Executivo Municipal regulamentar o processo de autenticação administrativa simplificada e para os casos previstos que poderão ser dispensados o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no país. A lei também estabelece a integração de informações entre os setores da administração pública de Venâncio Aires.