Embora tenha inaugurado sua nova unidade, a Defensoria Pública de Venâncio Aires, ainda enfrenta o desafio de completar o número de funcionários. Atualmente, a equipe é formada por um defensor, dois servidores e três estagiários. Para a Defensora Regional, Carolina Verçosa Lovato, seria ideal a contratação de mais dois ou três funcionários, com o objetivo de melhor atender a população. Carolina atua na 1ª vara (juizado especial Cível e execução criminais) e parte da 3ª (juizado especial de crime). “Com mais um defensor poderíamos dividir o trabalho da 2ª vara (violência doméstica e familiar) e da 3ª”.
Segundo a defensora, os casos que envolvem a 2ª e a 3ª vara são atendidos por ela, porém o desenvolvimento do processo é acompanhado por um defensor de Santa Cruz do Sul. A unidade, que atende também as cidades de Boqueirão do Leão e Mato leitão, tem em média 400 atendimentos por mês. Entre eles pedidos de medicamento e processos em andamento, que são tratados com urgência.
NOVA SEDE
Desde a segunda-feira, 13, a Defensoria está em novo prédio localizado na Rua Conde D’eu, n°2036. O espaço foi inaugurado com a presença de Defensores Públicos da Administração Superior, servidores, autoridades e convidados. O Defensor Público-Geral, Cristiano Vieira Heerdt, destacou a importância da nova unidade para um melhor atendimento. “Buscávamos um espaço próximo ao fórum e que atendesse as necessidades de acessibilidade, que oferecesse abrigo das intempéries e que proporcionasse condições dignas aos Defensores, servidores e estagiários para atendimento com qualidade. Além disso, um espaço para realizar, futuramente, palestras, oficinas de parentalidade e mediação”, afirma.
Os atendimentos na Defensoria Pública de Venâncio Aires acontecem de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h, e das 13h às 18h. Para obter orientações reservadas com o defensor é necessário um agendamento prévio, feito nas segundas-feiras.
DIREITO
De acordo com a Constituição Federal, todo indivíduo brasileiro ou estrangeiro, possui o direito a justiça, mesmo que não tenha condições financeiras de pagar um advogado particular. Neste caso, o Estado brasileiro tem o dever de garantir a assistência jurídica através da Defensoria Pública.