Estabelecimentos serão responsáveis pela limpeza das ruas após eventos

Guilherme Siebeneichler
setembro13/ 2017

Os vereadores de Venâncio Aires aprovaram lei que responsabiliza os estabelecimentos que promovem eventos a manter a limpeza do espaço público. De autoria do vereador André Puthin (PMDB) a matéria objetiva manter a organização urbana, além de diminuir os gastos públicos com este tipo de serviço. A nova legislação foi aprovada de forma unânime.

Pelo texto, ficam obrigados os proprietários, a qualquer título, de casas noturnas, salões de festas, bares, restaurantes, lancherias, veículos que comercializam alimentos e afins, em proceder com a limpeza da área pública externa em frente ao seu estabelecimento, passeio público e junto ao meio-fio, áreas que ocupam com colocação de mesas que usam costumeiramente ou após a realização de eventos. Caberá ao Executivo Municipal, estipular penalidades aos estabelecimentos que não cumprirem as determinações.

A nova regra só não valerá para casos de festividades em espaço públicos no período de Carnaval, 7 de Setembro e desfiles de 20 de Setembro. “Ver durante as madrugadas os servidores do Município limpando a sujeira deixada por vários estabelecimentos, motivou essa lei. Ainda mais, sabendo da necessidade de espaços alternativos para a destinação de resíduos sólidos,” lembra Puthin.

A vereadora Tata Haussen (Rede) elogiou a proposta e destacou a necessidade de regras mais rígidas para colaborar com a limpeza pública. “A responsabilização é um passo importante, porque precisamos punir quem não cumpre as regras. Esse é um projeto que tem grande relevância.”

No mesmo sentido, Helena da Rosa (PMDB) lembrou que a limpeza urbana envolve educação e saúde pública. “É uma questão ambiental, educacional e de saúde. Se cada um fizer a sua parte teremos um espaço público melhor.”
Ana Cláudia (PDT) destacou que a iniciativa colabora para evitar alagamentos. “Já tivemos registro de copos e garrafas que após as chuvas entupiram bueiros. Os alagamentos em Venâncio são um problema sério.”

RESPONSABILIDADE
A partir da nova legislação os exploradores de atividades festivas, promotores de eventos, proprietários de casas noturnas, presidentes de comunidades e estabelecimentos congêneres, passam a assumir a responsabilidade na preservação do meio ambiente, da limpeza urbana, evitando que plásticos, vidros, metais, restos de alimentos e bebidas fiquem dispostas nas vias públicas.

Guilherme Siebeneichler