Pauta recorrente nos três Poderes, os funcionários públicos com salários acima do teto constitucional, são questionados na Justiça ou por órgãos de fiscalização. Em Venâncio Aires dois servidores foram acionados para que devolvam valores recebidos no primeiro semestre. Isso porque, recebiam acima do teto, que em âmbito municipal tem como vencimento máximo, o salário do cargo de prefeito.
A mudança ocorre após a redução de 20% nos salários do prefeito, vice e secretários municipais. A medida foi aprovada na legislatura passada, e passou a valer em janeiro deste ano. Assim, os dois servidores passaram a ter vencimentos acima do teto constitucional. Atualmente o salário do prefeito Giovane Wickert (PSB) é de R$ 20.554,72. Desta forma, os rendimentos dos dois servidores ultrapassaram o salário do Chefe do Executivo.
Os funcionários públicos tinham como vencimentos, até junho, R$ 22.149,85. Desta forma, o departamento de Recursos Humanos, após notificação e avaliação do Tribunal de Contas, reduziu em R$ 1.595,13 os salários.
Ambos foram notificados e deverão devolver os valores recebidos ao longo de seis meses, totalizando R$ 19.141,56.
Conforme o chefe do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, Roberto Siegenbaum, o Município cumpriu as determinações legais para respeitar o teto salarial. “O salários dos servidores ultrapassou o teto após a redução do salário do prefeito. Após avaliação, inclusive do departamento jurídico, notificamos os funcionários públicos para cumprir a determinação.”
Além dos vencimentos do cargo, os servidores acumulam benefícios como triênio, insalubridade e 15% por serem funcionários públicos há mais de 15 anos.
O QUE DIZ A LEI
O supersalário é atribuído a qualquer remuneração de servidor que ultrapasse o teto definido na Constituição Federal. Segundo o artigo 37 de nossa Carta Magna, nenhum salário de servidor público deve ultrapassar a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Isso significa que o teto do funcionalismo público, hoje, equivale a R$ 33.763. Está em tramitação no Senado projeto que reajusta o salário dos ministros do STF para R$ 39.293,32 em 2017.
Existem ainda outras limitações específicas, como as remunerações de servidores estaduais – não podem superar o salário do governador – e municipais – não pode superar a remuneração do prefeito. Servidores do Legislativo podem receber no máximo o que ganha um desembargador do Tribunal de Justiça.
SEM CONVERSA
Em nota, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS) lembra que uma emenda constitucional de 2003 determinou que qualquer caso de excesso desse teto deve cessar imediatamente. Ainda no ano passado, o STF também firmou posição de que o teto inclui também qualquer tipo de vantagem ou benefício acrescido ao salário. Ou seja, não é admitido excesso de qualquer natureza em relação a esse teto.