As novas configurações de trabalho previstas na Reforma Trabalhista, sancionada pelo presidente Michel Temer, trazem uma nova realidade às entidades que defendem os trabalhadores. A nova lei muda cerca de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e entrará em vigor 120 dias após a publicação.
Uma das principais medidas é que os acordos e convenções coletivas entre empregadores e trabalhadores terão força de lei. Hoje, o que vale mais é o que está previsto na CLT. Por exemplo, condições como banco de horas, férias e remuneração por produtividade que antes não eram possíveis de serem negociadas conforme estabelece a CLT, agora estão livres para serem definidas entre empregador e trabalhador.
De acordo com o advogado trabalhista, Vilson Gonçalves de Oliveira, este é um dos pontos mais emblemáticos da reforma pois, ao mesmo tempo que pode representar maior vulnerabilidade ao trabalhador, que fica exposto às condições da empresa, também pode fortalecer os sindicatos que terão papel ainda mais relevantes nas negociações. “Os sindicatos deverão aprofundar a análise e nela encontrar ferramentas que possam utilizar na defesa de suas categorias e buscar através de negociações coletivas o fortalecimento do direito do laboral”, avalia o especialista.
RELEVÂNCIA
Mesmo com o fim da obrigatoriedade do imposto sindical, a expectativa de Oliveira é de que os sindicatos organizados, e que efetivamente desenvolvem um trabalho em defesa à classe que representam, serão reconhecidos por isso e devem manter a sua importância e a contribuição. “Qualquer trabalhador e cidadão responsável e solidário com o outro, e consigo próprio, deve prestigiar e buscar o fortalecimento de sua entidade sindical a fim de ter coletividade respeitada e defendido seu direito”, prevê.
O advogado ainda chama atenção que a posição contrária à reforma deu-se devido a diversos pontos que fragilizam o trabalhador além de ter sido proposta sem amplo debate com a população. “A reforma é nefasta. Lutamos contra porque não fomos consultados, não houve amplo debate, não participamos dela,” questiona.
O QUE AINDA NÃO FOI DITO DA REFORMA
1 – Sucumbência: trouxe grande prejuízo ao empregado que terá o ônus da sucumbência processual, ou seja, terá que arcar com custos do processo, honorários advocatícios da empresa e do perito técnico, caso perca o processo.
2 – Rescisão acordada: o trabalhador terá liberado 80% de seu saldo rescisório e terá direito de apenas 50% de aviso prévio.
3 – Pejotização do trabalho: o trabalhador comum virará empresário individual, prestador de serviços para a empresa, sem FGTS, 13º, e férias tendo todas as características de empregado comum.
4 – Jornada de trabalho: possibilidade de 12h de trabalho por dia, podendo ocasionar altos índices de doenças laborais, levando estes a buscar benefícios previdenciários piorando mais a situação caótica previdenciária. Considerada retrocesso quando comparado a outros países onde a jornada é de 6h.
5 – Precarização: causará menos renda onde o trabalhador perderá direito de compra ocasionando crise no comércio, afetando também a previdência.