A prefeitura encaminhou à Câmara de Vereadores legislação para regrar o comércio de alimentos em vias e áreas públicas. A chamada lei dos Food Trucks já estava em discussão desde o ano passado, porém não avançava. Pelo novo texto, o comércio em veículos apropriados para tal serviço será autorizado a partir de cadastro no poder público e análise de pontos onde será permitida a comercialização dos produtos.
Os veículos autorizados a fazer este tipo de venda terão que pagar taxas mensais, a título de ocupação em áreas, em vias e logradouros públicos, em valores a serem estabelecidos por meio de decreto municipal. A determinação dos pontos para as novas licenças levará em consideração a regulamentação da lei, que determinará os espaços em que será permitido este tipo de venda. Os alvarás de permissão serão concedidos pelo prazo de um ano, sendo necessário renovar após o vencimento.
Sobre a localização, a lei determina que não serão permitidos Food Trucks a menos de 70 metros de portões de entrada e saída dos estabelecimentos escolares, unidades de saúde e estabelecimentos comerciais que desenvolvam atividades do ramo como restaurantes, lanchonetes, bares e similares. O veículo e os locais de preparação também serão fiscalizados, pelos órgãos competentes, levando em consideração a segurança alimentar e de trânsito.
Para o secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Nelsoir Battisti, o projeto promete atrair novos negócios para o município e garantir alternativas de emprego. “Trabalhamos nessa legislação desde o início do ano, agora vamos aguardar a aprovação e começar a trabalhar nas licenças para o comércio. É uma proposta bastante aguarda.”
Inicialmente o poder público previa alteração do Código de Posturas, entretanto se optou por legislação específica sobre o tema para garantir maior controle e fiscalização sobre os serviços. A matéria não tem data para ser votada, o que deve ocorrer no mês de agosto, após análise das comissões internas da Casa.