Em sessão da 2ª Câmara do dia 11 de maio, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou irregulares as contas de gestão, referentes ao exercício de 2014, do ex-prefeito de Venâncio Aires, Airton Luiz Artus. A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao TCE-RS a partir da publicação no Diário Eletrônico.
Acolhendo o voto da relatora do processo, conselheira substituta Daniela Zago da Cunda, o TCE-RS fixou um débito de R$ 8.480,00 ao ex-prefeito, referente a irregularidades em processo de locação de imóveis, estabelecendo também multa de R$ 1,5 mil, valor máximo previsto por lei estadual, por inobservância a normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.
O TCE-RS também determinou que o atual prefeito aprimore a cobrança de informações na prestação de contas de seus beneficiários e aperfeiçoe a instrução de procedimentos administrativos licitatórios. Recomendou ainda que o administrador tome medidas efetivas em relação aos bens patrimoniais não localizados.
Por fim, a Corte determinou à Direção de Controle e Fiscalização o monitoramento, em futura auditoria, das falhas apontadas sobre bens patrimoniais não encontrados, irregularidades em processos de locação de imóveis e inconsistências em auxílios financeiros concedidos.
CRÉDITO: Assessoria de Comunicação Social TCE-RS