A realização de feiras eventuais ou temporárias em Mato Leitão passa a contar com novas regras. A Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade, na sessão desta terça-feira, 9, o projeto de lei que regulamente a comercialização de mercadorias no varejo. A lei que estava em vigor, aprovada no ano passado, acabou revogada.
O novo texto elaborado pelo Executivo recolheu sugestões aprovadas no grupo de trabalho criado com o objetivo de debater ações conjuntas visando fortalecimento do comércio local. A primeira reunião ocorreu na segunda-feira, 8, na Prefeitura, com a presença do prefeito Carlos Bohn e secretário de Finanças Cleberton Ferreira da Silva.
Entre as alterações sugeridas por empresários de vários setores e integrantes da Associação Comercial e Industrial (ACI) está o prazo de 60 dias de antecedência para pedido de licença e apresentação de documentos do promotor e empresas participantes. É considerada feira eventual toda atividade com venda direita ao consumidor de produtos industrializados, manufaturados ou de serviços.
Ficam excluídos os eventos promovidos pela Prefeitura em conjunto com entidades estabelecidas no Município. Fica indeferida a licença e instalação das feiras no período de 15 dias que antecedem a Páscoa, Dias das Mães, Dia dos Namorados, Dias dos Pais e Natal.
EXIGÊNCIA
As empresas participantes de feiras deverão estar identificadas nos respectivos estandes/espaços com placa que contenha razão social e número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou ainda manter afixado visivelmente o documento de CNPJ expedido pela Receita Federal.
Fonte e Foto: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Mato Leitão