Vereadores aprovam reajuste na taxa de lixo, da vigilância sanitária e alteração na CIP

Olá Jornal
dezembro21/ 2017

A última sessão ordinária da Câmara de Vereadores foi marcada pela análise de 10 projetos de lei. O principal deles envolve alterações nas formas de cálculo e reajuste nas taxas de lixo, iluminação e da vigilância sanitária. As propostas foram incluídas em um só lei, diferente do método adotado em outras oportunidades quando cada mudança estava prevista em leis específicas.

O formato do texto foi criticado pelos vereadores de oposição. Tiago Quintana (PDT) pediu vistas ao projeto, para melhor análise, porém, este foi derrubado pela maioria dos parlamentares.

A partir de 2019 a taxa de lixo, cobrada junto do IPTU, terá aumento gradual ao longo de cinco anos, quando terá dobrado o valor cobrado atualmente. A proposta já estava prevista em lei, foi colocada em votação, porém, sem o apoio necessário da maioria o governo optou por retirar a matéria.

Já as taxas dos Serviços Públicos de Saúde, ligados a Vigilância Sanitária, estabeleceram reajustes em alguns serviços. Entretanto, a lei prevê isenções para algumas atividades, entre elas as associações hídricas do interior, microempreendedor individual e agricultores.

A nova proposta da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) leva em consideração o consumo dos imóveis para formalizar o cálculo mensal da taxa. Diferente da lei aprovada em outubro, esta nova proposta criou menos categorias de consumo.

Confira os valores da taxa de iluminação:

Residencial 0 a 70 MwH – Isento de taxa

Acima de 71 Mwh – R$ 15,00

Residencial Baixa Renda – Isento de taxa

Comércio de Serviços 2.206 estabelecimentos – R$ 22,50

Industrial 261 estabelecimentos – R$ 33,50

Rural 0 a 70 Mwh – Isento

Acima de 71 MwH – R$ 12,50

Prédios públicos (municipais, estaduais e federais) R$ 33,50

A bancada de oposição deu três votos contrários para a legislação apresentada pelo Executivo. Entretanto a medida foi aprovada por 12 votos favoráveis. O vereador Tiago Quintana (PDT) questionou a legalidade do processo já que não cumpriu determinações do Regimento Interno prevendo período de publicidade de 72 horas. A matéria foi encaminhada pelo Executivo Municipal na última segunda-feira, 18.

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