Vereadora Tata apresenta Lei da Ficha Limpa Municipal

Guilherme Siebeneichler
setembro12/ 2017

A vereadora Tata Haussen Oliveira aderiu ao Desafio Nacional do seu partido, a Rede Sustentabilidade, e protocolou na tarde desta segunda-feira, 11, projeto de lei para implantar a Lei da Ficha Limpa Municipal em Venâncio Aires. Trata-se da primeira meta comum lançada às mais de 19 mil pessoas que estão construindo o partido no Brasil.

Pela proposta, as regras da Lei da Ficha Limpa, que reúne as condições em que os políticos ficam impedidos de concorrer nas eleições, ficam estendidas para a nomeação de cargos em comissão e de confiança no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo. Na sessão da Câmara de Vereadores de ontem à noite, Tata aproveitou seu pronunciamento para explicar o projeto de lei de viés preventivo.

“A medida poderá ser aplicada a uma série de casos, como, por exemplo, dos agentes políticos que perderam seus cargos eletivos por infringência à Constituição Federal, Estadual ou à Lei Orgânica do Município; aos que tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral; aqueles que forem condenados por uma série de crimes (contra a economia popular, contra o meio ambiente, de lavagem ou ocultação de bens, etc), dentre inúmeros outros”, explanou.

A assessoria da vereadora esteve em contato com os setores de recursos humanos tanto do Executivo quanto do Legislativo. Ainda que estes exijam Alvará de Folha Corrida da Justiça Estadual ao efetuar a nomeação, o Município não conta com exigências que sejam abrangentes nos moldes da Ficha Limpa para cargos em comissão e de confiança. Não há, por exemplo, a tipificação das situações em que ficam vedadas a nomeação, bem como o estabelecimento de um período de duração para a vedação caso constatada a ausência de ficha limpa, entre outras disposições. Nesse sentido, a vereadora Tata destaca que a legislação vem reforçar o princípio da moralidade que deve nortear a administração pública, criando a obrigatoriedade de afastamento daqueles que se enquadram nas situações enumeradas na lei, sem que o afastamento dependa de mera avaliação daqueles que detém o poder.

OUTRAS APLICAÇÕES

A proposição também veda aos órgãos públicos municipais a contratação de empregados terceirizados ou empresas dirigidas por pessoas que se inserem nas situações de nomeação vedada. Além disso, as entidades sem fins lucrativos que mantiverem contratos ou receberem verbas públicas deverão comprovar que seus dirigentes não incidem nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação federal. A comprovação ainda passa a ser exigida daqueles que forem aprovados em concurso público municipal, nos poderes Executivo e Legislativo, bem como dos membros de conselhos municipais que tenham cunho fiscalizatório no âmbito da administração pública.

 

Aptidão aos cargos deverá ser comprovada de modo anual

Caso aprovada a Lei da Ficha Limpa Municipal, os servidores ocupantes de cargos em comissão e/ou confiança passam a ter de comprovar, no momento da nomeação, que estão em condições de exercício do cargo ou função, bem como ratificar esta condição, anualmente, até 31 de janeiro.

A partir da sua entrada em vigor, a legislação prevê que a Prefeitura e Câmara Municipal terão 60 dias para se adaptarem e regularizarem a situação dos funcionários já nomeados. No caso de servidores efetivos e dos empregados públicos, a comprovação das condições de exercício do cargo e função pública será feita no momento da posse ou admissão.

Para o cumprimento das exigências legais, os poderes Executivo e Legislativo poderão requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entender necessários. Conforme o projeto, as denúncias de descumprimento da lei deverão ser encaminhadas ao Ministério Público que ordenará as providências cabíveis.

CRÉDITO: AI Vereadora Tata Haussen (Rede)

Guilherme Siebeneichler