Vereadora pede redução de carga horária para servidores com filhos com necessidades especiais

Olá Jornal
abril27/ 2018

Seguindo o que já vale para servidores públicos de instituições federais, servidores de alguns estados e já de prefeituras, inclusive da região, a vereadora Helena da Rosa (PMDB), encaminhou nesta semana uma Indicação ao Executivo para que funcionários públicos de Venâncio Aires, que tenham filhos com necessidades especiais, possam ter carga de trabalho reduzida. Conforme a parlamentar, o assunto já tem sido causa de ações ganhas na justiça, por parte de servidores de municípios que ainda não tenham se adaptado, sendo que com a existência da lei, o processo fique mais o processo para os funcionários públicos municipais, que se enquadrarem na lei.

O encaminhamento é feito através de Indicação, uma vez que o regramento do assunto, não é de compet~encia legislativa, conforme explica a vereadora, devendo ser um projeto de aultoria somente do Executivo. “Acredito que a partir de um projeto bem elaborado, a lei possa enquadrar de fato, somente servidores que vivam esta realidade de ter filhos com necessidades especiais, que necessitam de um acompanhamento e assistência direta dos pais”, justifica Helena.

“Quem dera este benefício possa ser estendido e usufruindo de forma responsável por todos os trabalhadores. Mas quem sabe com o poder público tomando esta iniciativa, e ela funcionando bem na prática, a ideia possa ser adotada também por outros setores. Só quem tem filhos com necessidades especiais sabe o desgaste físico e ao mesmo tempo a necessidade de renda que a família tem para conseguir manter as condições básicas para o seu acompanhamento médico e especializado, além de tratamentos com medicação e exames, que costumam ser frequentes e contínuos também”, lembra a vereadora. A indicação segue os trâmites internos da Câmara e deve ser encaminhado ao Executivo nos próximos dias.

LICENÇA NOJO

Recentemente, outra Indicação relacionada ao servidores municipais, foi feita pela vereadora ao Executivo. Nesta, a parlamentar sugere alteração no Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Venâncio Aires, especificamente o Artigo 120, inciso IV, incluindo licença aos servidores para se ausentarem do serviço em caso de falecimento de sogro e sogra. Atualmente, o artigo prevê o benefício, conhecido como “licença nojo”, nos casos de perda dos pais, filhos, enteados ou irmãos. Com relação ao mesmo Artigo, Helena solicitou que seja de cinco dia e não quatro, como é atualmente. “Se considerarmos que para os funcionários públicos que se casarem, a licença é de cinco dias, considera-se muito justo que em caso de falecimento de familiares tão próximos, o período de afastamento possa ser, pelo menos, igual, ou seja que passe dos quatro dias previsto na lei para cinco”, justifica a vereadora. Com relação a esta indicação, encaminhada no mês passado, Helena destaca que o Executivo já retornou alegando que a proposta foi enviada à comissão que estuda a atualização deste Regime Jurídico dos Servidores.

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