Venâncio é o segundo no RS com imóveis cadastrados no CAR

Olá Jornal
fevereiro25/ 2018

O Cadastro Ambiental Rural (CAR), que pretende catalogar as florestas e áreas verdes nas propriedades rurais em todo o país, precisa ser feito até o dia 31 de maio, após prorrogação do prazo, anunciada ainda em 2017. Em Venâncio Aires são 7.037 propriedades rurais catalogadas, o que coloca o município em segundo lugar entre as cidades gaúchas. Em primeiro aparece Canguçu. Em comum, os doisdividem as maiores produções de tabaco e de pequenas propriedades rurais do Brasil.
Na cidade do Sul já foram cadastradas mais de 12 mil áreas. Em Venâncio, o destaque para o bom registro das propriedades rurais é a união entre entidades para auxiliar os registros, buscando facilitar o trabalho dos produtores e proprietários. Além da Secretaria Municipal de Agricultura, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato Rural e o escritório da Emater/Ascar, realizam o trabalho de auxílio.
Para o chefe local da Emater, Vicente Fin, mais de 97% das propriedades venâncio-airenses já estão regularizadas. “Os donos destes imóveis entenderam a importância e necessidade de regularização e buscaram auxílio para realizar os cadastros.”
A entidade presta auxílio, prioritariamente, para os agricultores ligados aos programas federais para a sustentabilidade rural. No total, em Venâncio, são 420 produtores familiares. Nestes primeiros meses de 2018, a Emater já realizou o cadastro de 18 propriedades rurais.

DESTAQUE
O município desponta como uma das principais em número de pequenas propriedades rurais. Tradicionalmente, se divulga que na cidade existem mais de 8 mil áreas rurais. Entretanto, o Censo Agropecuário deste ano deverá catalogar o número exato de imóveis rurais.

CAR
No RS, até o dia 30 de janeiro foi realizado o cadastro de 483.515 propriedades rurais, segundo dados do Sistema de Acompanhamento do CAR (Sicar). Com o número já estão catalogados 18.209.164,05 hectares. O cadastro eletrônico contém dados básicos das propriedades rurais. Esta é a principal ferramenta prevista na nova lei florestal para a conservação do meio ambiente, adequação ambiental de propriedades, combate ao desmatamento ilegal e monitoramento de áreas em restauração, auxiliando no cumprimento das metas nacionais e internacionais para manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas.

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