Venâncio Aires decreta racionamento de água em todo município

Olá Jornal
janeiro14/ 2022

Com os piores níveis de água dos últimos seis anos do arroio Castelhano, responsável pelo abastecimento de água em Venâncio Aires, o prefeito Jarbas da Rosa assinou no começo da tarde desta sexta-feira, 14, um decreto restringindo a utilização de água potável em todo município. “Chegamos em um momento que não gostaríamos, mas estamos tendo que usar água potável, única e exclusivamente para consumo humano e de animais”, justificou o prefeito.

Nos últimos dias, o prefeito tem acompanhado situação de captação da água até a montante, junto a Estação de Tratamento de Água da Corsan, no acesso Grão Pará, e nesta sexta-feira confirmou que mesmo com a previsão de chuva para o final de semana, algumas regiões da cidade, podem registrar falta de água nas torneiras no final de semana.

De acordo com o gerente local da Corsan, Ilmor Dor, na barragem junto ao ponto de captação da água, o volume reduziu muito, especialmente de quinta para sexta-feira, estando em cerca de um metro e meio. “Acima desta barragem, o arroio está ainda mais raso. É um momento crítico para todo Estado e precisamos da colaboração de todos neste momento”, destaca Dorr.

No dia 28 de dezembro o município emitiu um decreto de emergência para as áreas rurais de Venâncio Aires que já apresentavam perdas na produção e falta de água para consumos das famílias e dos animais. De lá até agora, um milhão de litros de água foram levados pelos caminhões pipa da Prefeitura para abastecer centenas de propriedades venâncio-airenses. O município também disponibilizou caixas para o reservatório dessa água para famílias de baixa renda.

O decreto municipal de situação de emergência foi homologado pelo Governo do Estado, nesta semana e agora segue para o Governo Federal. Com isso, o município deve poderá obter recursos federais, além de agilizar processos de compras para itens que visem amenizar os prejuízos dos munícipes com a estiagem.

Com novo decreto desta sexta-feira, o alerta fica estendido a todo o município, incluindo penalizações para quem for pego descumprindo as medidas. As medidas estabelecidas tem prazo de 30 dias, quando a situação volta a ser analisada e as denúncias podem ser feitas para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através do telefone 9.9791-1840.

DECRETA
Art. 1º Determina o racionamento do consumo de água em toda a extensão do Município, sendo permitida a utilização de água superficial e subterrânea de cursos hídricos naturais apenas para o abastecimento público e para manter a sobrevivência dos animais.
Art. 2º Proíbe a utilização de água da rede pública, mananciais hídricos e de poços artesianos, até que se reestabeleça a normalidade dos recursos hídricos do Município, para as seguintes atividades:
I – lavagem de veículos automotores de qualquer espécie, exceto para higienização de veículos dos serviços de saúde, de transporte de passageiros, e para cumprimento de protocolos sanitários;
II – irrigação de gramados, hortas, jardins e floreiras, bem como qualquer outro uso considerado não prioritário;
III – reposição parcial ou total ou troca de água de piscinas de entidades, associações ou residências;
IV – lavagem de calçadas e telhados de prédios comerciais, industriais ou residenciais;
V – demais atividades consideradas não essências.
Parágrafo único. Os estabelecimentos industriais, comerciais e residenciais deverão restringir o uso de água potável da rede pública e de poços artesianos ao mínimo indispensável para suas atividades consideradas essenciais, conforme as suas especificidades.
Art. 3º Suspende qualquer forma de captação da bacia hidrográfica do Arroio Castelhano e seus afluentes, para fins de irrigação, independente da existência de outorga para captação de água superficial expedida pelo departamento competente.
Art. 4º. Em caso de descumprimento das disposições constantes deste decreto, aplica-se as disposições constantes do Decreto nº 6.063, de 13 de abril de 2017.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo período de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

CRÉDITO: AI PMVA

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