Três partidos têm contas de 2015 reprovadas e terão que devolver dinheiro

Guilherme Siebeneichler
outubro08/ 2016

O diário eletrônico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul publicou nesta semana decisão sobre as contas dos diretórios locais dos partidos, PDT, PT e PMDB. Ainda no mês de julho as siglas tiveram apontamentos por doações vedadas, feitas, ao longo de 2015, por filiados e simpatizantes que ocupavam cargos de chefia no poder público.

Se o valor apontado fosse utilizado na campanha deste ano, por exemplo, candidatos eleitos poderiam ser cassados. Ainda cabe recurso, por parte das direções da siglas.

A decisão do juiz eleitoral, João Francisco Goulart Borges foi publicada no dia 5 de outubro, mantendo a reprovação das contas dos três partidos, para o exercício financeiro do ano passado. Desta forma, a direção partidária possui – após trânsito e julgado – 15 dias para o depósito de valores junto ao Tesouro Nacional. O Cartório Eleitoral confirmou que a direção pedetista irá recorrer da decisão junto ao TRE/RS.

Pela determinação, o PDT é o partido com o maior valor em devolução, são R$ 83 mil em doações vedadas que deveriam ter sido devolvidas aos filiados que repassaram o recurso até o último dia do mês seguinte a doação. Como isso não ocorreu, o valor total deverá ser destinado aos cofres da União. O PT tem o segundo maior valor, R$ 5.131,29. Já o PMDB devolverá R$ 3.130,00. Além disso, os três partidos terão suspensão de dois meses nos valores recebidos por meio do fundo partidário.

ENTENDA

A Resolução 23.432/2014 do TSE estipula que as doações feitas por servidores públicos com funções de chefia ou direção e de detentores de mandato eletivo caracteriza fonte vedada. Os partidos estão governando o município ou possuem cargos específicos na Câmara Municipal.

Na região outros partidos também foram apontados por doações vedadas pela Justiça. Em Mato Leitão estão na lista, PP, PT, PDT, PSDB e PMDB. Já em Boqueirão foi o PDT, que atualmente comanda o govern.

CASOS

Na sua sentença, Borges lembrou ainda que esta resolução colabora na identificação de recursos utilizados pelas agremiações.

“É oportuno mencionar que a norma legal ao inserir exigências aos entes partidários visa proporcionar ao órgão fiscalizador um maior controle dos recursos que o partido venha a movimentar, evitando-se que o mesmo receba e faça uso de receitas de fonte vedada ou de origem não identificada,” destacou no despacho.

Outros casos deste tipo já foram julgados no Rio Grande do Sul e os partidos tiveram as mesmas penalidades. O Tribunal Regional Eleitoral julgou casos do PP e do PMDB estaduais, destacando que fora do período eleitoral, são consideradas oriundas de fontes vedadas as doações para as contas dos partidos, realizadas por detentores de cargos eletivos e ocupantes de cargos de chefia e direção na administração pública.

Guilherme Siebeneichler