STF adia julgamento dos aditivos e sabores nos cigarros

Guilherme Siebeneichler
novembro30/ 2016

Previsto para esta quarta-feiram na agenda de análises do Supremo Tribunal Federal (STF), a permissão ou liberação da comercialização de cigarros com sabor e aditivos no Brasil. Porém, a sessão plenária, não colocou em discussão Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874, movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
A ação, com pedido de liminar, questiona dispositivos da Lei 9.782/1999 (artigo 7º, incisos III e XV, parte final) e da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa nº 14/2012 que dispõem sobre a proibição de aditivos químicos em cigarros. Uma nova sessão de análise do STF está agendada para esta quinta-feira, 1º, porém a agenda de votações não foi divulgada.

Após três anos e com a venda garantida por liminar, a proibição poderá inviabilizar o comércio, segundo a indústria. Por outro lado, entidades de defesa à saúde, classificam a restrição como eficaz na luta contra o tabagismo.

Em 2012, uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu aditivos na fabricação de produtos a base de tabaco. Estas substâncias podem ser naturais ou artificiais e são incluídas no processo de beneficiamento para dar sabor e aromas aos cigarros. A normativa não entrou em vigor, por uma ação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em carácter de liminar, apontando suposta ilegalidade na medida adotada pela agência sanitária.

De lá pra cá o assunto tem gerado discussões entre os defensores da cadeia produtiva e das entidades de promoção à saúde. A CNI questiona a resolução, especialmente no trecho em que trata sobre a proibição da fabricação e venda de produtos em casos de “risco à saúde”.

Para a Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo), a medida da Anvisa afeta o mercado atual, porque bane ingredientes, não só de sabor. “A decisão da Anvisa afeta não apenas os ingredientes que atribuem sabores característicos ao produto, mas também diversos outros utilizados na composição do cigarro. Desta forma, trata-se de medida com impacto em quase todo o mercado de cigarros,” argumenta o presidente da entidade, Carlos Galant.

MERCADO ILEGAL
A Abifumo argumenta também que a proibição de aditivos resultará em crescimento no mercado ilegal. Segundo o Ibope, atualmente o cigarro contrabandeado representa 30% das vendas no mercado brasileiro. A associação acredita que ações de fiscalização rigorosas pelas autoridades competentes seriam mais eficientes do que a imposição de mais uma restrição para as empresas que operam de forma legal.

SAÚDE EM RISCO
A demora para julgar a ação movida pela CNI é apontada por entidades de defesa à saúde como prejudicial para o avanço de políticas públicas. A ONG ACT Promoção da Saúde lançou campanha defendendo a resolução da Anvisa. Para a entidade, os cigarros com sabor são a porta de entrada dos adolescentes no consumo do produto. O Estudo de Riscos Cardiovasculares em Adolescentes (Erica), divulgado este ano, aponta que 18,5% dos estudantes brasileiros de 12 a 17 anos já experimentaram cigarro. “Os fumantes regulares não consomem este produto, eles são para experimentação,” destaca a diretora executiva da entidade Paula Johns.

A expectativa da dirigente é de que o STF não adie novamente a discussão. “Nesse período, milhões de jovens experimentaram cigarro pela primeira vez. Pelo menos metade deles não teriam a mesma curiosidade com cigarros sem esse apelo.”

MARCAS
Dados da Anvisa, entre 2011 e 2016, apontam que foram registradas 50 marcas de cigarros e cigarrilhas com sabor no país. Números da consultoria Euromonitor mostram, porém, que no mercado legal, os cigarros aromatizados corresponderam a 10,6% do volume de cigarros vendidos no Brasil em 2010, caindo para 1,9% em 2015.

Guilherme Siebeneichler