Secretaria de Meio Ambiente está de olho nos terrenos baldios do município

Olá Jornal
setembro06/ 2019

A Secretaria de Meio Ambiente (SEMMA) realiza anualmente vistorias e mapeamentos nos bairros do município apontando a situação dos terrenos baldios. Entende-se por terreno baldio aquele que possui um proprietário, mas, está sem uso, devido cuidado e manutenção do espaço seja ele para uma finalidade comercial ou de moradia.

Passado o primeiro semestre de ano e término do período de inverno, o número de terrenos baldios em condições inadequadas do ponto de vista sanitário e ambiental aumenta consideravelmente. Temperaturas mais elevadas são propícias ao crescimento das macegas, e à proliferação de vetores (ratos, mosquitos, baratas), além de animais peçonhentos. Por este motivo, o trabalho de fiscalização dos “terrenos sujos”, que é realizado ao longo do ano inteiro, é intensificado de setembro a março.

Em Venâncio Aires há mais de quatro mil terrenos particulares baldios. Dentre eles, poucos mantidos limpos e organizados com frequência. Deste modo, em virtude do elevado número de terrenos com mal cuidados, a demanda de trabalho do setor de fiscalização é muito grande.

Com a Lei Complementar Nº 146, de 5 de dezembro de 2018, que deu nova redação ao Código de Meio Ambiente e de Posturas, os procedimentos administrativos adotados pela SEMA passaram por importantes alterações que tornaram o processo de fiscalização mais simples e rigoroso. A notificação administrativa passou a ter vigência de um ano e, portanto, dispensa a emissão de uma nova notificação para que seja aplicada a multa.

Na prática, caso o proprietário de um terreno seja notificado pelo Setor de Fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente, a proceder a limpeza no corrente mês deste ano (setembro/ 2019), e em fevereiro de 2020 for verificado que o imóvel encontra-se sujo novamente, o setor emitirá imediatamente um Auto de Infração com penalidade de multa. Outro fator importante é que o pagamento da multa não exonera o proprietário da obrigação de realizar a limpeza. Mas, caso não a proceda, o Município poderá realizá-la, mediante a cobrança do valor do serviço terceirizado.

O valor da multa é calculado de acordo com o tamanho do imóvel

Multa por m2: 0,2 Unidade Padrão Monetária (UPM) do Município

Valor da UPM atualmente: R$ 4,29

Exemplo: Terreno 11×33 (363 m2): 363 mx 0,2 x 4,29 = R$ 311,45 (em casos de reincidência, o valor da multa é aplicado em dobro).

Para que um terreno seja considerado limpo, deverá estar adequadamente roçado e drenado, livre de macegas, entulhos, lixos domésticos e demais resíduos. A limpeza do passeio público (calçadas), também é uma exigência.

Além do atendimento rotineiro às denúncias, o Setor de Fiscalização da SEMA está organização um roteiro de vistorias de modo a abranger todos os bairros e centro da cidade. A equipe pretende iniciar as vistorias programadas, na segunda quinzena deste mês.

 

A Secretaria de Meio Ambiente sugere algumas estratégias para facilitar a manutenção dos terrenos:

Plantio de grama: Além de ser uma vegetação rasteira e fácil de cortar, ela torna o ambiente mais verde e bonito desestimulando o descarte de resíduos.

Cercamento: O cercamento desestimula o descarte de resíduos.

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