Secretaria de Cultura recebe mais de 180 cadastros para auxílio emergencial

Olá Jornal
agosto05/ 2020

A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes recebeu 187 cadastros, entre entidades e artistas locais, que poderão ser beneficiados com valores da chamada Lei Aldir Blanc. Apesar da aprovação e sanção, a legislação aguarda regulamentação para garantir o direcionamento dos recursos aos municípios. O valor poderá ser utilizado por entidades para apoiar a manutenção das atividades e garantir suporte neste período de pandemia. Em contrapartida, deverão ser realizadas atividades, oficinas e apresentações de forma gratuita para a comunidade local. No total, a pasta municipal recebeu 129 cadastros de artistas e profissionais de cultura (Pessoa Física) e outros 58 registros de entidades (associações, organizações e entidades civis). Os cadastros podem ser feitos até sexta-feira, 07.

Para Venâncio Aires poderão ser direcionados R$ 510 mil, para suporte das atividades e auxílio financeiro para artistas. Entretanto, buscando facilitar o acesso aos recursos, de forma mais rápida, parte do valor poderá ser gerenciada pelo Governo do Estado, por meio da Lei de Acesso à Cultura, com pagamento pelo Banrisul. Com isso, a expectativa é de diminuir os trâmites burocráticos e facilitar o repasse dos valores. A medida ainda está em avaliação e foi discutida durante reunião da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs).

Frente as indefinições a Prefeitura de Venâncio Aires finaliza o cadastro inicial dos artistas e entidades. Além disso, avalia alterações na Lei Municipal de Incentivo à Cultura (Lemic), para enquadramento na lei federal. A proposta é de utilizar o mesmo regramento para garantir acesso aos produtores, artistas e direções de entidades culturais.

REGRAS
Pela regra federal, as cidades têm até 60 dias para usar o dinheiro repassado, a partir da data do recebimento do recurso. Caso não utilizem esse valor no prazo, ele tem que ser revertido ao fundo estadual de cultura ou outros órgãos responsáveis pela gestão de recursos culturais no estado onde está o município. A lei não trata de recursos repassados aos estados e não utilizados.

O subsídio para manutenção de espaços, pequenas empresas e organizações comunitárias pode variar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês. Os critérios serão estabelecidos pelo gestor local. Para poder receber o valor, eles precisam estar inscritos em pelo menos um cadastro de projetos culturais do estado.

Segundo o texto, se enquadram nessa categoria teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias, desde que tenham gestão independente. Espaços ligados à administração pública (como prefeituras e governos estaduais) e a empresas não têm direito de receber o subsídio.

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