Região de Venâncio Aires é classificada com bandeira preta no distanciamento controlado

Olá Jornal
fevereiro19/ 2021

O mapa prévio da 42ª semana do Distanciamento Controlado apresentado nesta sexta-feira, 19, coloca 11 regiões com bandeira preta e as demais 10, em bandeira vermelha. A partir deste sábado, todo o Estado terá suspensão de todas as atividades entre 22 horas e 5 horas. Prefeito de Venâncio Aires, Jarbas da Rosa (PDT), afirma que irá seguir as determinações do Governo Estadual.

Em razão do rápido avanço de hospitalizações, o governo adiantou medidas de restrição, que passarão a valer já neste sábado até o dia 1º de março. Na segunda-feira, uma reunião definirá se o sistema de cogestão será suspenso. 

As regiões de Canoas, Capão da Canoa, Caxias do Sul, Erechim, Lajeado, Novo Hamburgo, Palmeira das Missões, Passo Fundo, Porto Alegre, Santa Cruz do Sul e Taquara foram classificadas em bandeira preta. 

O Piratini recebe até a manhã de domingo os recursos das regiões. O mapa passa a valer, na prática, à 0h de terça-feira. 

CASOS

O Rio Grande do Sul contabiliza, até esta sexta-feira, 11.666 mortes por Covid-19 e quase 600 mil infectados desde o início da pandemia, segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde (SES). Todas as 497 cidades gaúchas já registram casos confirmados do vírus, e apenas 61 delas não contam com vítimas fatais em decorrência do coronavírus. A taxa de ocupação de UTIs é de 81,1% hoje, com 1 mil pacientes internados por Covid-19.

O que muda nas regiões em bandeira preta

No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

Nos serviços em geral, restaurantes (de à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.

A educação infantil em creches e pré-escolas, o Ensino Fundamental, de anos iniciais e finais, o Ensino Médio e Técnico e o Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) só podem ocorrer de forma remota.

O ensino presencial é permitido, com restrições, atendimento individualizado e sob agendamento, apenas para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de ensino médio técnico, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde, com 50% alunos e 50% dos professores. Atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos, podem ser realizadas presencialmente, com no máximo 25% da equipe ao mesmo tempo.

Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.

No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.

Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.

Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.

Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.

Com informações do Governo do Rio Grande do Sul

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