Primeiro caso de perfil falso contra político é analisado pela Justiça

Guilherme Siebeneichler
setembro22/ 2016

A Justiça Eleitoral da 93ª Zona analisa propaganda irregular envolvendo perfil falso em rede social. Este tipo de situação já era apontada como uma preocupação por partidos e prevista pelo Judiciário. Apesar de vários perfis fakes nas redes sociais já serem constadados, em Venâncio Aires, o caso registrado e que segue em análise envolve candidatura de Boqueirão do Leão.

Nem nome de princesa ou cantor famoso, o perfil falso analisado tem o nome de “Pedro Silva”. O caso foi registrado pela coligação “Trabalho e Honestidade: nosso compromisso com você” pedindo em carácter de liminar que a Facebook Serviços Online do Brsil LTDA exclua página de perfil falso. Entretanto, o juiz eleitoral, João Francisco Goulart Borges indeferiu o pedido uma vez que não percebeu manifestação de ódio ou de incitação à violência, como havia sido registrado pelos representantes da coligação.

No entendimento de Borges, o perfil, por mais que seja fake, fez manifestações críticas a atual administração municipal.  “Insere na liberdade de manifestação de pensamento e opinião, próprio de um regime de liberdades. Até pode ter havido algum excesso aqui e ali, mas não vai a ponto de se cancelar a página. Também não há prova alguma de que se trate de um perfil falso,” destacou no despacho.

O pedido ainda será analisado pelo Ministério Público Eleitoral. Além disso, a busca por informações do autor da página tem sido de dificuldades, uma vez que o cartório eleitoral não conseguiu obter informações junto a empresa Facebook. A intimação foi enviada por Fax, que não obteve respota. Em segunda tentativa, foi realizado o envio da notificação por Correio, e aguarda retorno afim de garantir identificação do autor da página.

A expectativa do Cartório Eleitoral é de receber retorno sobre a identificação até a próxima semana.

INVESTIGAÇÃO

A Justiça Eleitoral tem mantido mecanismos para investigar a utilização das redes sociais para difamar ou ofender candidatos. O partido ou usuário, ao praticar esse tipo de infração, viola a regra que veda o anonimato na propaganda eleitoral. Se comprovado pode gerar multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. O processo de identificação de usuários “fakes”  está avançado e é eficaz. Em recentes decisões, juízes estão condenando os autores de perfis falsos, usados para ataques políticos.  Além disso, autorizam a identificação das pessoas que criaram as páginas, como no caso da situação de Boqueirão.

Guilherme Siebeneichler