Prefeitura reedita Decreto para funcionamento de estabelecimentos devido a novo decreto do RS

Olá Jornal
abril01/ 2020

A partir do novo Decreto Estadual de Calamidade Pública por conta do avanço da pandemia do Coronavírus, o Executivo emitiu novas medidas que serão adotadas a partir desta quinta-feira, 02, em Venâncio.

Devido as determinações do Governo do Estado, todas as atividades classificadas como essenciais ou as atividades acessórias e de suporte ou fornecimento de insumos indispensáveis a cadeia produtiva dos essenciais, que envolvem sobrevivência, saúde e segurança; podem funcionar.

Da mesma forma, poderão abrir estabelecimentos que desempenham as atividades com serviço de tele-entrega e de venda de produtos que possam ser levados e consumidos em outro local.

Também voltam às atividades indústrias e construção civil; também serviços de reparos, manutenção, e consertos de veículos e de equipamentos; assim como de serviços dedicados a comercialização, distribuição e fornecimento de peças, combustíveis, alimentação, hospedagem e transportadores de cargas e passageiros.

Já prestadores de serviços, mesmo que não essenciais, como advogados, arquitetos, engenheiros, de serviço de publicidade, podem atuar, mas sem atendimento ao público.

Para que possam funcionar, os estabelecimentos precisam seguir as orientações de higienização, adotar escalas de revezamento de turnos e de alterações de jornadas, para reduzir o fluxo e aglomerações dos funcionários; assim como também o número de mesas ou estações de trabalho e distanciamento interpessoal de no mínimo dois metros.

No caso de lotéricas é preciso que seja adotado sistema de senhas ou outro sistema eficaz para evitar filas. Em refeitórios, o ‘buffet’ é obrigatório dispor de protetor salivar.

ATENÇÃO

Já as aglomerações seguem proibidas, assim como realização de velórios, eventos culturais e esportivos, abertura de ginásios e salões de comunidades, bares, Parque do Chimarrão. Já a realização de cultos religiosos, com no máximo 30 pessoas, estão autorizados a partir do Decreto Estadual.

O toque de recolher, a partir das 21h, segue vigorando no município. Lancherias que trabalham após este horário poderão funcionar apenas com o serviço de delivery. Aos domingos estarão abertos apenas mercados, farmácias e postos de combustíveis.

Serão realizadas contínuas fiscalizações. Em caso de descumprimento de normas de funcionamento, o estabelecimento está sujeito a uma interdição cautelar imediata de 15 dias, além de multa e cassação do alvará.

As determinações entram em vigor nesta quinta-feira, 2, quando será publicado o Decreto Municipal atualizado, e as medidas serão válidas até dia 15 de abril.

 

 

Olá Jornal