Prefeitura flexibiliza abertura de serviços na área estética, mas com restrições

Olá Jornal
abril06/ 2020

Nesta segunda-feira, 6, a Prefeitura emitiu um novo Decreto Municipal, que reitera o estado de calamidade pública e prevê medidas de enfrentamento ao Coronavírus em Venâncio Aires. Pela nova redação do documento, serviços como clínicas estéticas, barbearias e salões de beleza estão autorizados a funcionar a partir desta terça-feira, 07.

No entanto, nestes locais será preciso respeitar o número máximo de três clientes simultaneamente e um espaçamento de quatro metros entre eles. Da mesma forma, as academias também podem atender a partir desta terça-feira com no máximo de três clientes no ambiente.

O Decreto também reforça a autorização do funcionamento de estabelecimentos de serviços não essenciais e de suporte aos essenciais em formato de take away, no qual fica proibido o ingresso de clientes no estabelecimento, podendo realizar a retirada de produtos na porta do estabelecimento, previamente encomendados por meio eletrônico ou telefone. A formação de fila ou qualquer tipo de aglomeração também está vedada.

Importante lembrar

Durante a divulgação das alterações, na tarde desta segunda-feira, 6, o Prefeito Giovane Wickert, reiterou a importância do toque de recolher, diariamente a partir das 21h, que segue em vigor.

Seguindo as normativas estabelecidas pelo Decreto Estadual, aos domingos somente poderão funcionar farmácias, mercados e postos de combustíveis, ficando vedado o funcionamento de quaisquer outros serviços, como restaurantes, lancherias, que podem funcionar de segunda a sábado, ao meio-dia ou nos demais horários apenas com serviço de tele-entrega.

Já as aglomerações seguem proibidas, assim como realização de velórios, eventos culturais e esportivos, abertura de ginásios e salões de comunidades, bares, Parque do Chimarrão. Já a realização de cultos religiosos, com no máximo 30 pessoas, estão autorizados a partir do Decreto Estadual.

Serão realizadas contínuas fiscalizações. Em caso de descumprimento de normas de funcionamento, o estabelecimento está sujeito a uma interdição cautelar imediata de 15 dias, além de multa e cassação do alvará.

CRÉDITO: Coordenadoria de Comunicação e Marketing PMVA

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