Parcelas do IPTU são postergadas para novembro e dezembro

Olá Jornal
abril10/ 2020

A partir do Decreto Municipal de Calamidade Pública para a prevenção da transmissão e da proliferação da Covid-19 em âmbito local, o Município posterga o vencimento das dívidas tributárias e não tributárias vincendas no exercício enquanto perdurar o Estado de Calamidade.

Entre os tributos está o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo, cujas parcelas de abril e maio terão novas datas de vencimento: 10 de novembro e 10 de dezembro, respectivamente. Da mesma forma, a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento com vencimento originalmente previsto para 30 de abril terá seu vencimento prorrogado para 31 de julho.

As taxas de Controle e Fiscalização Ambiental, que venceu em 6 de abril, terá vencimento prorrogado para 4 de junho; de Serviços Públicos de Saúde (Vigilância Sanitária) e o ISS fixo cota única devido pelos autônomos, sociedades uniprofissionais vencidas em 31 de março, tem prazo de vencimento prorrogado para 31 de julho. Já o ISS fixo parcelado, a primeira parcela terá vencimento em 30 de setembro, a segunda terá vencimento prorrogado para 31 de outubro e a terceira parcela terá seu vencimento em 30 de novembro.

O ISS devido pelas empresas prestadoras de serviços, lançado por período de apuração – março, abril e maio – e dos escritórios de contabilidade optantes pelo regime único de Arrecadação do Simples Nacional, terá os vencimentos em 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro. As dívidas decorrentes de financiamento habitacional cujos vencimentos de qualquer parcela estão fixados para 10 de abril, 10 de maio e 10 de junho, ficam prorrogadas para 10 de outubro, 10 de novembro e 10 de dezembro.

As dívidas oriundas do Programa Municipal de Apoio Agropecuário, assim como as demais dívidas não tributárias vincendas nos meses de abril a novembro ficam com o vencimento prorrogado para 20 de dezembro.

CRÉDITO: AI PMVA

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