Município quer ampliar multas por tempo de espera em bancos

Olá Jornal
dezembro12/ 2018

Tramita na Câmara de Vereadores de Venâncio Aires projeto de lei que objetiva ampliar penalidades às instituições bancárias por conta da demora no atendimento. Com o novo texto, a Administração Municipal espera adequar as normativas locais com a legislação federal sobre o assunto.

Além disso, melhora as ações de fiscalização concentrando denúncias e medidas que comprovem demora nos atendimento junto ao Procon local.
Pelo texto que será votado pelos parlamentares venâncio-airenses, fica caracterizado abuso ou infração dos estabelecimentos bancários casos comprovados em que o usuário permaneça na fila de espera para atendimento em tempo superior aos 20 minutos após o recebimento da senha. Por isso, a emissão de bilhete com o horário de chegada e senha passa a ser obrigatória por meio de lei no município.

Se houver descumprimento da legislação e comprovado tempo de espera abusivo, a agência bancária poderá receber uma advertência, primeiramente, e após multa de R$ 19.950,00 (5000 UPMs). Em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro, ou seja, R$ 39,9 mil.

DENÚNCIAS
As denúncias poderão ser feitas por telefone, por escrito e por email, além de pessoalmente junto ao setor de Fiscalização de Posturas da Prefeitura de Venâncio Aires ou no Procon. Após encaminhados os comprovantes de senhas será aberto processo de fiscalização e providências administrativas. Para comprovação do tempo de espera os usuários precisam apresentar o bilhete da senha recebido na agência. Além do comprovante poderá ser admitida como prova fotos destes bilhetes, e materiais que possam colaborar para medidas comprobatórias das práticas infrativas ou abusivas definidas pela legislação. Se aprovada, a legislação passa a valer em 30 dias.

MUDANÇAS
A nova lei sobre a fiscalização de espera em bancos substitui a lei 4.067 de 05 de março de 2008, aprovada pela Câmara de Vereadores. Na legislação atual e em vigência existe a previsão de suspensão e cassação de alvará dos bancos, o que é uma medida administrativa inviável, já que os serviços bancários são indispensáveis e de interesse público.

Na justificativa de lei, o Município afirma que o fechamento de um banco iria trazer prejuízos para a população. Por isso a nova lei prevê multas mais elevadas para evitar casos de abusos e melhorias no sistema de fiscalização, facilitando o acesso da população aos meios de denúncias e comprovação da situação.

LEI DE 2008
As mudanças na legislação atual foram pauta de audiência pública realizada em maio do ano passado. A proposta de discutir o tempo de espera e o não cumprimento das determinações legais por parte das instituições bancárias foi feita pelo suplente de vereador Valderindo Rech (PSD). Algumas mudanças no regramento foram sugeridas a partir das discussões da audiência.

A lei 4.067 estipula tempo de 20 minutos de espera em dias normais e de até 30 minutos para dias de maior movimento. Porém, a nova proposta do Executivo é de fixar tempo máximo de 20 minutos em qualquer dia de atendimento.

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