Município poderá ter lei para publicar nome de devedores

Janine Niedermeyer
março08/ 2017

Assim como o Governo Federal, por meio da Receita, que publica os contribuintes com débitos junto a algum órgão, o Município poderá contar com este tipo de divulgação. O tema está em discussão na Administração de Venâncio Aires e tem como objetivo principal diminuir a dívida ativa local.

Os valores devidos ao poder público venâncio-airense alcançam os R$ 32 milhões. Apesar de parte do montante ser podre (difícil de recuperar) a Prefeitura espera diminuir o valor com ações que motivem os cidadãos a quitar os valores devidos.

Para incluir no Portal da Transparência municipal a lista dos devedores, a Prefeitura terá que enviar um projeto de lei permitindo a publicação desta listagem. Atualmente tal ação não é permitida em âmbito municipal por falta  de regulamentação.

Os nomes inscritos em dívida pública ficam sob sigilo e são utilizados por fiscais da prefeitura para cobrança. A medida promete gerar discussões entre vereadores, advogados e comunidade, assim como ocorreu com a União quando decidiu realizar a publicação dos nomes de devedores.

Quem encabeça a proposta municipal é a secretária da Fazenda, Jeanine Benkenstein. “Há uma iniciativa deste porte que necessita de apoio na Câmara de Vereadores. Estamos discutindo de forma inicial e precisamos regulamentar”.

A medida é apontada como uma alternativa na busca por valores devidos à Prefeitura. “Queremos que o cidadão faça junto com o poder público e as autoridades competentes a fiscalização do próprio cidadão”, explica Jeanine.

LEGISLAÇÃO

A Lista de Devedores da União, publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, é regulamentada por duas portarias (nº 721, de 11 de outubro de 2012 e nº 430, de 04 de junho de 2014).
A listagem apresenta a relação das pessoas físicas ou jurídicas que possuem débitos com a Fazenda Nacional e o FGTS inscritos em dívida ativa, na condição de devedor principal, corresponsável ou solidário.

Não estão relacionados devedores que tenham débito com exigibilidade suspensa ou que tenham ação ajuizada com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou seu valor. No caso do Município a divulgação abrangerá pessoas jurídicas, segundo estimativa da chefe da pasta municipal.

CÓDIGO

A publicação dos devedores públicos também está prevista no Código Tributário. No artigo 198 da lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, o inciso terceiro, autoriza a publicação de informações sobre: representações fiscais para fins penais; inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública e parcelamento ou moratória.

Foto: Agência Brasil/Controladoria-Geral da União

ERRATA OLÁ JORNAL: A foto que ilustrava a reportagem foi substituída (09/03/2017) por entender que poderia prejudicar a imagem das pessoas que nela apareciam

Janine Niedermeyer