Município encaminha alterações para aposentadorias dos servidores

Janine Niedermeyer
junho07/ 2016

A Prefeitura de Venâncio Aires encaminhou ao Legislativo Municipal alterações na concessão de aposentadoria e pensão aos servidores públicos. Os projetos buscam melhorar a gestão financeira do Fundo de Previdência Social Municipal (FPSM) garantindo a sustentabilidade financeira a partir de regras também exigidas por determinações federais.

Entre as maiores modificações estão as aposentadorias compulsórias, quando o servidor público completa uma idade limite e é enquadrado no quadro de aposentados Município. Atualmente, ao completar 70 anos o funcionário recebe o beneficio. Se aprovada a modificação, a idade limite será de 75 anos.

Aos segurados que completaram a idade de 70 anos até o dia 3 de dezembro de 2015, será mantido ou concluído o ato de concessão da aposentadoria compulsória, na data em que atingida a data limite. Conforme a matéria encaminhada ao Parlamento Municipal, a medida tem, dentre seus objetivos, a correção de inadequações do modelo previdenciário anterior, e propiciarão maior equidade aos Regimes de Previdência Social, cujo financiamento vem sendo afetado pelas mudanças no perfil demográfico brasileiro, contribuindo para que sua sustentabilidade.

Pensões 

Uma nova lei também estipula mudanças para a concessão de pensões. Pela proposta o beneficio por morte será destinado ao conjugue de forma vitalícia somente se este tiver mais de 44 anos. Em outros casos, será concedido por três anos a companheiros com menos de 21 anos.

Por seis anos entre 21 e 26 anos. Para conjugues com idades entre 27 e 29 anos será efetuado o pagamento de pensão por até 10 anos. Entre 30 e 40 anos será pago por 15 anos e entre 41 e 43 anos o beneficio será destinado por 20 anos.

Na justificativa o Município afirma que as regras para a pensão por morte vigentes no Brasil até 2014 eram excessivamente frágeis e liberais, mostrando-se desalinhadas das melhores práticas internacionais a respeito da concessão desse benefício, permitindo fraudes e comportamentos individuais oportunistas, em detrimento da coletividade. Desta forma defende melhorias no sistema de concessão do beneficio.

Guilherme Siebeneichler/Olá Jornal

Janine Niedermeyer