Lei regulamenta a circulação de veículos de tração animal e de propulsão humana no município

Olá Jornal
junho04/ 2020

O prefeito Giovane Wickert (PSB) assinou nesta semana, a promulgação da Lei que dispõe sobre a circulação, registro, autorização anual e identificação de veículos de tração animal e de propulsão humana pelas vias urbanas de Venâncio Aires. O Projeto d

e Lei, aprovado pelo Conselho Municipal de Proteção aos Animais (COMPA) e posterior na Câmara de Vereadores, regulamenta a necessidade de resolver diversos problemas que envolvem questões de trânsito, ambientais, sanitárias e sociais.

Pelas ruas dos bairros e centro de Venâncio Aires, circulam diariamente veículos de tração animal e propulsão humana recolhendo resíduos para posterior reciclagem e comercialização. Trata-se de uma atividade econômica, que para muitos, é a única opção de sustento para a família. É um trabalho importante e deve ser devidamente valorizado, como qualquer outro. No entanto, em função da necessidade de transitar nas vias para realizar a coleta dos resíduos, muitas vezes ocorrem situações inadequadas que atrapalham o trânsito, causando acidentes, além dos casos em que os animais utilizados para tração são submetidos a maus tratos. Para que seja possível garantir a continuidade do trabalho dos catadores e ao mesmo tempo, amenizar os problemas decorrentes da atividade é fundamental impor algumas regras, assim como em qualquer outro setor.

A partir desta assinatura, as representantes do COMPA, a Coordenadora Técnica e Fiscal de Posturas da Secretaria da Fazenda, Daniele Mohr e a Fiscal do Meio Ambiente, Carin Gomes, retomam as reuniões junto a Comissão composta por servidores da Secretaria de Meio Ambiente, Vigilância Sanitária, Departamento de Trânsito, Procuradoria Jurídica e Secretaria de Administração, para debater os pontos da Lei Nº 6.585 de 26 de Maio de 2020.

A necessidade de regulamentação é um pleito antigo dos setores de fiscalização do Município, que diariamente se deparam com casos de difícil resolução, pela falta de leis e punições aplicáveis. Para isso será realizado o cadastro dos animais que receberão o acompanhamento de um médico veterinário do município.

Os veículos de tração animal e de propulsão humana precisarão ter um cadastro junto aos órgãos do Executivo Municipal ligados ao trânsito para que sejam emitidos um Certificado de Registro (CR), uma Autorização Anual (CRAA) e uma Permissão para Conduzir (PC), documentos que serão de porte obrigatório do condutor, caso contrário, haverá aplicação de multa de 28 UPMs (R$ 128,80). A multa também será aplicada em caso de tráfego em locais e horários proibidos, sem o animal estar cadastrado, e com carga superior à permitida. Estes deverão também, participar de um treinamento de, no mínimo duas horas, ministrado pelo Órgão de Trânsito Municipal.

A legislação municipal prevê ainda regras, como por exemplo, os veículos precisam de placa de identificação e sinalizadores refletivos, as carroças precisam estar em perfeito estado de conservação, somente maiores de 18 anos portadores da PC podem conduzir os veículos, os animais também serão vistoriados por médico veterinário uma vez por ano para avaliação da saúde e bem-estar. Em caso de flagrante de maus tratos, as autoridades comunicarão o órgão ambiental e/ou a polícia para que seja realizado o procedimento cabível.

A partir da Lei um Decreto irá estabelecer outras normas, como locais e horários de circulação, data a partir da qual somente veículos licenciados, registrados e emplacados poderão circular em vias públicas, assim como, tipos de placas e sinalizadores dos veículos. O Decreto deve ser publicado em até 60 dias.

CRÉDITO: AI PMVA

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