Lei do Produto Artesanal pretende facilitar comercialização de produtos de origem animal 

Olá Jornal
junho25/ 2018

Foi sancionada na última semana, a Lei do Produto Artesanal, que prevê a substituição do selo de Serviço de Inspeção Federal (SIF) pelo “Arte” e transfere a fiscalização dos produtos artesanais de origem animal a órgãos estaduais. Com as novas regras, vender para todo o território nacional deverá ficar mais fácil.
Segundo o professor da Escola Família Agrícola de Santa Cruz do Sul, João Reis, a lei é um grande avanço para os pequenos produtores artesanais. “Ainda tem coisas que precisam mudar, mas esta novidade já é o primeiro passo para que o processo fique menos burocrático”, explica.
Para Reis, agora os órgãos de fiscalização precisarão viabilizar e entender os produtores. “Não queremos ficar imune as fiscalizações, mas queremos uma fiscalização adequada ao processo artesanal familiar, que é produzido de forma diferente das grandes empresas e em menores proporções”, justifica.
Aqueles que já tiverem os selos de inspeção estaduais deverão receber automaticamente o novo selo, “Arte”, e poderão comercializar seus produtos nacionalmente. Mas para quem quiser exportar, o selo do SIF ainda será necessário.

AGROINDÚSTRIAS
No total Venâncio Aire possui 23 agroindústrias familiares que produzem e comercializam desde conservas até embutidos, mas apenas um possui o licenciamento no Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (SUSAF), o que permite o comércio em todo o território do estado do Rio Grande do Sul. Sendo assim, poderá comercializar seus produtos em todo o país.

ANTES
Antes da nova da Lei do Produto Artesanal, a responsabilidade da fiscalização era do Ministério da Agricultura. E por isso, os selos de inspeção municipais e estaduais nos produtos não eram considerados, sendo assim, necessário para comercializar o produto nacionalmente o selo de Serviço de Inspeção Federal (SIF).
Além disso, o processo da SIF era muito burocrático, podia levar até dois anos, dificultando assim, a expansão da venda de produtos artesanais para outros estados do país.

 

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