Justiça Eleitoral indeferiu seis candidaturas em Venâncio Aires

Olá Jornal
outubro15/ 2020

A Justiça Eleitoral da 93ª Zona, conclui o julgamento das candidaturas de postulantes aos cargos públicos de Venâncio Aires. São 207 nomes na disputa, incluindo os indeferidos (já que podem recorrer das decisões em segunda instância).

No total, sete nomes foram indeferidos, o mais recente, com decisão publicada nesta quinta-feira, 15, o da ex-coordenadora da agência do Sine, Alessandra Ludwig (PDT). A candidata deveria ter se desincompatibilizado de cargos públicos três meses antes do pleito, porém continuou como membro do Conselho Municipal de Proteção Animal (Compa). Outro caso desta semana envolve o ex-secretário municipal de Meio Ambiente, Clóvis Schwerter (PSB), por conta da Lei da Ficha Limpa.

Marta da Silva, Erni Lopes e Paulo Maurilio Santos Moreira, todos do PL, também tiveram as candidaturas indeferidas pela Justiça Eleitoral. Elonir Rodrigues da Rosa, do PT, também teve o seu registro da candidatura impugnado pela Justiça Eleitoral. Além disso, dois candidatos renunciaram ao pleito. Jorge Luis Fagundes do PL e Márcia Inês de Campos, do DEM, retiraram as candidaturas.

O caso mais recente da candidata do PDT, Alessandra Ludwig, com decisão publicada nesta quinta-feira, 15, a coligação “Unidos por Todos”, questionou a não desincompatibilização do Compa, três meses antes das eleições municipais, o que a torna inelegível. A defesa da candidata apresentou recurso para o questionamento, alegando que não haveria a necessidade de deixar o conselho. O juiz eleitoral João Francisco Goulart Borges, entendeu que a legislação para deixar cargos públicos, vale também para os conselhos municipais.

“Inegável, portanto, que a pré-candidata nas eleições municipais de 15 de novembro não se desincompatibilizou como deveria, incidindo na regra de impedimento. O membro de Conselho Municipal de Proteção Animal equipara-se a servidor público, para fins eleitorais. Deveria, portanto, desincompatibilizar-se no prazo legal de três meses que antecedem ao pleito (art. 1º, II, L, da LC nº 64/90),” destaca a decisão do magistrado.

Todos os candidatos impugnados pela Justiça Eleitoral de Venâncio Aires podem recorrer em segunda instância, e seguir na corrida eleitoral. Se até o dia da eleição os casos não serem julgados, os votos podem ser registrados, porém, não contabilizados, até o fim julgamento.

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