Iniciativas ambientais garantem descontos de até 55% no IPTU

Olá Jornal
janeiro08/ 2018

Com o “IPTU Mais”, os descontos para quem for quitar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), podem chegar a até 55%. São várias formas de abatimento, além do Bom Pagador e Cota única, diversas iniciativas ambientas garantem os descontos.

A solicitação de desconto para proprietários de imóveis com árvores no passeio público, composteiras, entre outras iniciativas ambientais, devem ser encaminhada até o dia 19 de janeiro, no setor de Protocolo da Prefeitura. Os documentos exigidos variam conforme cada quesito.

Saiba mais sobre os descontos:

1 Quem pagar o IPTU à vista até 25 de janeiro pode obter um total de 20% de desconto: 15% pela quitação em cota única e 5% de bom pagador, para aqueles que não têm débitos de IPTU e taxa de lixo com a Prefeitura.

2 Contribuintes que optarem por pagar até 10 de março em cota única, terão 10% de desconto. Com os 5% do bom pagador, a redução pode chegar a 15%.

3 É possível conquistar até 35% de abatimento, por meio da comprovação de iniciativas ambientais no imóvel.

4 Para quem optar pelo parcelamento em oito vezes, o vencimento da primeira parcela ocorre em 10 de abril.

5 Para o  interior, o desconto será linear, de 50%, na alíquota do IPTU. E a novidade é que recursos arrecadados em cada localidade serão revertidos em benefício delas próprias.

Abatimentos do “IPTU Mais” e os documentos necessários

– Árvores plantadas no passeio público (3%): foto que identifique a fachada do prédio, a quantidade e as espécies plantadas e mapa do imóvel, a fim de identificar a metragem da testada do imóvel.

– Área efetivamente permeável (2%): planta baixa do imóvel que comprove área efetivamente permeável com cobertura vegetal, acima de 20% do total.

– Calçadas adequadas à lei municipal (5%): foto que comprove que, além de atender o item das árvores, o imóvel possui passeio público em condições de permitir o fácil acesso de deficientes físicos e idosos, respeitando a legislação municipal.

– Sistema de captação da água da chuva (5%): laudo emitido por técnico responsável pelo projeto ou laudo de eficiência emitido pelo fornecedor do produto que comprove existência de sistema de coleta de água da chuva integrado ao sistema hidráulico da casa, com capacidade mínima de dez litros por metro quadrado e não inferior a mil.

– Sistema de reuso de água (3%): laudo emitido por técnico responsável pelo projeto ou laudo de eficiência emitido pelo fornecedor do produto que comprove existência de sistema de reuso de águas servidas (tanque, máquinas de lavar, chuveiro ou banheira) direcionado através de tubulação própria para reservatório destinado a abastecer as descargas de banheiro.

– Sistema de aquecimento hidráulico solar (3%): laudo emitido por técnico responsável pelo projeto ou laudo de eficiência emitido pelo fornecedor do produto sobre sistema de aquecimento hidráulico solar capaz de atender 30% de toda a demanda de água quente.

– Sistema de energia fotovoltáico (3%): laudo emitido por técnico responsável pelo projeto ou laudo de eficiência emitido pelo fornecedor do produto sobre sistema de energia fotovoltáico, dimensionado para atender demanda de 30% do imóvel.

– Utilização de energia passiva (3%): laudo emitido por técnico responsável pelo projeto ou laudo de eficiência emitido pelo fornecedor do produto que comprove a utilização de energia passiva mediante projeto arquitetônico evidenciando as contribuições para economia de energia elétrica.

– Composteiras (5%): Declaração e foto que permita identificar as características da composteira, comprovando a destinação correta dos resíduos orgânicos.

– Limpeza anual da fossa séptica (3%): Nota fiscal fornecida por empresa autorizada ao serviço.

 

Crédito: Coordenadoria de Comunicação Social e Marketing PMVA

Olá Jornal