Empresas terão seis meses para adequação a nova lei sobre cabos em postes no município

Olá Jornal
maio01/ 2021

Com a derrubada do veto total ao projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores ainda em março, para criação de uma nova regulamentação para instalação de cabos em postes, as empresas terão que se adaptar ao regramento. O texto aprovado foi proposto pelo vereador André Kaufmann (PTB), mas foi vetado pelo prefeito, este derrubado na última sessão da Câmara de Vereadores, nesta segunda-feira, 26.

A partir de agora, a lei estipula que as empresas que utilizem cabos de telecomunicações e internet no município, terão 180 dias para se adequar ao novo regramento. Para o autor da lei, o veto do prefeito Jarbas da Rosa (PDT), ao texto da lei foi político. “É uma prerrogativa municipal legislar sobre este assunto. Precisamos normatizar a situação dos cabos nos postes, primeiro para evitar acidentes e segundo pelo aspecto visual.”

Durante a justificativa do veto, o líder de governo e relator, Sidnei Luís Ferreira (PDT), destacou que este tipo de legislação precisa partir do Executivo. “É uma prerrogativa do Executivo propor este tipo de legislação, já que se insere na lei de ocupação do solo, e por conta do poder polícia. É inconstitucional, por se tratar de um tema que deve ser de iniciativa do Executivo.”

Com o veto derrubado, a lei já está em vigor no município e cabe ao Executivo Municipal regulamentar a atuação dos fiscais e registrar para qual local será direcionado os valores de multas.

LEGISLAÇÃO
Segundo a legislação, caberá à empresa concessionária ou permissionária fazer a manutenção, conservação, remoção, substituição de poste e dos cabos. As empresas terão que apresentar projeto de cabeamento em vias públicas, ao poder público local, por meio de protocolo na Secretaria Municipal de Planejamento. A fiscalização dos projetos e a instalação ficam sob responsabilidade do Município, com possibilidade de multas no caso de descumprimento das medidas, orientadas pela norma nacional (ABNT NBR 15214-2005). As empresas de telecomunicações ou de energia poderão ser notificadas para sanar a irregularidade apontada em 30 dias. Se a situação não for corrigida, poderá receber multa de R$ 5.660,00 (1.000 UPMs).

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