Embora preço médio do tabaco tenha aumentado, Afubra avalia que cenário não foi favorável

Guilherme Siebeneichler
agosto27/ 2021

Embora preço médio do tabaco tenha aumentado 19% nesta safra, a Afubra avalia que cenário não foi favorável ao produtor. Isso porque na avaliação da entidade, os preços praticados na safra passada no Rio Grande do Sul e no Paraná foram muito baixos. Soma-se também o fato do valor geral ter sido superior na atual safra somente a partir de maio deste ano.

O preço médio praticado no Sul do Brasil na safra 2019/2020 foi de R$ 8,86 por quilo e o praticado em 2020/2021 foi de R$ 10,54, um aumento de 19%. No RS, o preço médio da safra passada foi de R$ 8,73 o quilo e na safra 20/21 de R$ 10,62, um aumento de 21,7%. Em SC, foi de R$ 9,18 para R$ 10,41, um aumento de 13,5%. No PR, o preço saiu de R$ 8,66 para R$ 10,54, ou seja, 21,7% a mais.

O presidente da Afubra, Benício Werner, destaca que os preços praticados nesta safra, percentualmente, foram superiores aos percentuais concedidos no aumento na tabela de preço. “Isto porque os preços praticados na safra 19/20 foram muito baixos, em relação aos percentuais concedidos, na época, no aumento na tabela de preço. Lembramos, mais uma vez, que, embora os percentuais parecem ser favoráveis, temos que ressaltar que os preços praticados na safra 2019/2020 foram extremamente baixos”.

Além disso, o dirigente afirma não ser possível avaliar positivamente os preços praticados nesse ano. “Também não queremos afirmar que os preços praticados na safra 20/21 foram favoráveis ao produtor, uma vez que tivemos muita insatisfação dos produtores pela rigidez na compra até meados de maio deste ano”, avalia.

CUSTO DE PRODUÇÃO
A pesquisa para o custo de produção para a safra 2021/2022 está sendo realizada em conjunto entre a representação dos fumicultores e cada empresa fumageira. Werner explica que a modalidade de apuração foi uma condição da representação dos produtores. “Ano após ano, chegamos ao impasse dos custos de produção apurados por nós, entidades, ter divergência com os apurados pelas empresas. Assim, as informações prestadas pelo produtor sorteado servem tanto para a apuração do custo pelas empresas, como, também, o apurado pelas entidades, evitando, assim, as discussões de valores informados, como era feito em anos anteriores”.

Guilherme Siebeneichler