Doadores de medula óssea terão isenção nas inscrições de concursos públicos municipais

Olá Jornal
setembro13/ 2018

De autoria dos vereadores André Puthin e Izaura Landim, ambos do PMDB, a Câmara de Vereadores aprovou legislação que garante isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipais para pessoas cadastradas no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea. A matéria foi votada na noite desta segunda-feira, 10, e garantiu apoio de todos os vereadores.

Pela legislação, todo edital do Município para concursos públicos, precisa contar com a informação para garantir a isenção. O texto municipal se alia a legislação federal, promulgada no dia 30 de abril deste ano, em que isenta de taxas os candidatos doadores de medula óssea em âmbito de certames federais. Para os parlamentares, a medida também poderá garantir crescimento no número de doadores.

“É o cumprimento de uma lei nacional, pessoas que tem comprovada doação de medula óssea, podem se inscrever,” ressalta Izaura.

No âmbito do Executivo federal, a situação de isenções está regulada pela lei 8.112, dos servidores públicos, no artigo 11, e pelo decreto 6.593/08. Eles determinam que terá isenção total do pagamento da taxa de inscrição quem estiver incluído no Cadastro Único – CadÚnico, cadastro para famílias de baixa renda, que serve de base para os programas sociais do governo federal -, e for membro de família de baixa renda, conforme definido no decreto 6.135/07 (renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar de até 3 salários mínimos).

Grandes concursos nacionais como o do Banco do Brasil, dos Correios e da Dataprev, além de muitos outros, utilizam a inscrição no CadÚnico como critério para isenção da taxa. Os concursos para o Judiciário federal também têm utilizado os mesmos critérios de isenção do Executivo.

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