Deputado estadual Elton Weber visita Venâncio Aires

Olá Jornal
maio23/ 2024

Na última quarta-feira, 22, o Deputado Estadual Elton Weber esteve no município de Venâncio Aires fazendo uma visita aos vereadores Sandra Wagner e Elígio Weschenfelder (Muchila), do PSB, assim como a direção do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, cuja sede da entidade foi atingida pelas cheias do Arroio Castelhano, assim como a região baixa da cidade,  incluindo a Câmara de Vereadores. 

Em conversa com os vereadores o deputado trouxe importantes informes quanto às ações que estão sendo desenvolvidas, pelo seu gabinete, para ajudar aos agricultores, a indústria e o comércio dos municípios atingidos pelas enchentes registradas no final do mês de abril e que ainda perduram em boa parte do estado. 

Cabe destacar o Projeto de Lei, de autoria do Deputado Elton Weber, que institui o Programa de Colaboração para a Recuperação da Infraestrutura do Estado do Rio Grande do Sul- PROINFRA/RS. 

O PROINFRA/RS visa estimular pessoas físicas e jurídicas a possibilidade de participar da reconstrução das obras de infraestrutura do Estado, podendo as pessoas jurídicas, inclusive solicitar ao Governo do Estado a compensação de ICMS dos valores investidos em obras. 

O objetivo do projeto é buscar soluções de curto e médio prazo, em obras públicas, exclusivamente de infraestrutura, tais como escolas, creches, unidades de saúde, hospitais, rodovias, rotatórias, acessos e pontes, entre outras, atingidas pelas enchentes e desmoronamentos dos anos de 2023 e 2024. Além disso, o Deputado falou sobre a orientação técnica da Fepam, publicada no dia 22 de maio, que trata do uso de madeira e lenha caída ou arrastada para dentro das propriedades rurais quando das enchentes.  

O Deputado Elton se colocou a disposição do município para as demandas que sejam relacionadas a agricultura, pecuária, comércio e indústria. 

Orientação Técnica da Fepam:

  1. Não é necessária a solicitação de nenhum tipo de licença ou autorização do órgão ambiental para realizarem a limpeza das lavouras que receberam madeira e restos de árvores caídas através da enxurrada dos rios e arroios ou naqueles locais que as árvores caíram para dentro das lavouras.
  2. Todo esse material (madeira, lenha ou qualquer tipo de resto de vegetação) somente pode ser usado dentro de suas propriedades rurais, não podendo ser transportado para outros locais fora dos limites de suas áreas. 
  3. Todas as árvores que estiverem em pé mão podem ser derrubadas sem licença, caso estejam causando risco de acidentes por possibilidade de queda, deverá ser solicitada que a Secretara Municipal de Meio ambiente de seu município emita uma autorização.
  4. No caso de haver madeira caída e o produtor quiser utilizar para transformar em tábuas, móveis ou material para fazer cercas, ou outros, deverão entrar em contato com a Secretaria Municipal de meio Ambiente de seu município para que eles façam a avaliação e depois eles irão emiti uma autorização para o uso dessa madeira e enviar para o Estado validar e liberar o documento de transporte, legalizando essa madeira.

CRÉDITO: AI Gab. Sandra Wagner/PSB

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