Como será o julgamento da chapa de Dilma-Temer no TSE

Guilherme Siebeneichler
abril04/ 2017

O julgamento do pedido de cassação da chapa Dilma-Temer começa nesta terça-feira, 04, às 9h. O presidente Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, marcou quatro sessões para analisar o processo. Na ação, o PSDB pede a cassação da chapa que disputou e venceu as eleições presidenciais de 2014, alegando que há irregularidades na prestação de contas.

Independentemente da decisão do TSE, cabem embargos de declaração no próprio tribunal eleitoral e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). É o que explica o professor de direito eleitoral da Universidade de Brasília (UnB) Bruno Rangel Avelino.

“Com o recurso ao STF, pode ser concedida liminar suspendendo os efeitos de uma possível cassação. Quem vai dar a última palavra sobre o assunto será o Supremo”, adianta. “Trata-se de recursos para casos em que a decisão tem erro, omissão, contradição ou obscuridade.”

Na última semana, o ministro Gilmar Mendes afirmou não ser possível prever a duração do julgamento da chapa. “Não sabemos quantos incidentes vamos ter.” Mendes confirmou que, logo na abertura dos trabalhos, o plenário terá que examinar questões preliminares interpostas pelos advogados de Dilma Rousseff e de Michel Temer. Uma das questões que permeiam o julgamento é a separação, ou não, dos membros da chapa.

Os questionamentos

Em dezembro de 2014, as contas de campanha de Dilma Rousseff e Michel Temer foram aprovadas com ressalvas, por unanimidade, no TSE. No entanto, o processo foi reaberto após o PSDB apontar irregularidades nas prestações de contas apresentadas por Dilma, que teria recebido recursos do esquema de corrupção investigado na Operação Lava Jato.

O que está sendo julgado?

O pedido de cassação da chapa Dilma-Temer começou com uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije), com o objetivo de investigar fatos ilícitos ocorridos durante a campanha. Após a diplomação de Dilma Rousseff como presidenta da República, foi proposta uma ação de impugnação de mandato eletivo (Aime). As duas ações tratam do mesmo assunto e serão julgadas em conjunto nas mesmas sessões no TSE.

Esta é a primeira vez que a corte abre uma ação do tipo contra uma chapa empossada. A Aime está prevista na Constituição Federal e tem por objetivo impugnar o mandato obtido “com vícios e ilicitudes”.

CRÉDITO: Agência Brasil 

Guilherme Siebeneichler