Como o crescimento da regulação dos novos dispositivos para fumar deve impactar o maior tratado de saúde pública?

Olá Jornal
dezembro19/ 2020

O tamanho do impacto do crescimento da regulação de novos produtos de tabaco e de nicotina nas diretivas da Convenção é a expectativa principal para os debates na COP 9. Desde a última edição, em 2018, o cenário mudou e os países tiveram que tomar suas próprias decisões frente a ampliação da demanda.

Somente neste ano duas delas foram tomadas por agências reguladoras referência para o mundo. A Administração de Alimentos e Medicamentos dos EUA (FDA) autorizou a comercialização do sistema de tabaco aquecido eletronicamente da Philip Morris, IQOS, como um produto de tabaco de risco modificado.

Ao fazer isso, a agência estabeleceu que um pedido de modificação da exposição do produto é apropriado para promover a saúde pública. Embora os EUA não tenham ratificado o tratado, a decisão pesa pois representa uma importante referência em regulação mundial e em mercado.
Também foi em 2020 que a União Europeia, onde o tabaco aquecido já é regulamentado, colocou em vigor sua nova Diretiva de Produtos de Tabaco estabelecendo requisitos de segurança e qualidade para os cigarros eletrônicos contendo nicotina. Entre elas estão o regramento de quantidade máxima de nicotina dos cigarros eletrônicos de 20 mg por ml e de embalagem e rotulagem, com advertências de saúde alertando os consumidores que os e-cigarros contêm nicotina e não devem ser usados por não fumantes. Resta saber como a convenção vai encarar estes produtos de consumo de nicotina líquida, uma vez que a decisão de relatório faz referência apenas aos produtos de tabaco aquecido.

REFERÊNCIA
Para o advogado especialista no tratado, Abrie du Plessis, a decisão da União Europeia deve ser levada em consideração. Com mais de uma década acompanhando o desenvolvimento da Convenção, ele acredita na influência do país como membro. “Pode defender seus pontos de vista e incluir emendas propositivas para a direção”, prevê.

Além disso, Abrie du Plessis chama atenção para qual base de evidências a COP 9 usará para tomar suas decisões de tabaco aquecido. “Há preocupações de que existam vieses de longo prazo e que a base de evidência pode não ser abrangente inclusiva e equilibrada”.

Também alerta para o direito aos indivíduos no debate dos produtos emergentes. “Não tem havido foco suficiente nos direitos dos indivíduos em sua capacidade individual de ter acesso a produtos que poderiam reduzir seu risco a curto ou longo prazo. Esse equilíbrio entre saúde pública e saúde individual é um debate que certamente todos têm que ser parte”, afirma.

De acordo com o especialista, algumas partes levantaram a possibilidade da COP 9 iniciar um processo de alteração do texto do tratado. “Este é um pedido credível a maneira pelo qual novos produtos emergentes se tornaram realidade nos últimos 15 anos”. No entanto, considera o processo problemático uma vez que mudar o texto de uma convenção é demorado.

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