Central do Empreendedor alerta para notificações da Receita Federal

Olá Jornal
dezembro30/ 2021

A Receita Federal começou a notificar os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem pendências com o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o que pode resultar na inscrição em dívida ativa da União. De acordo com o coordenador da Central do Empreendedor, Darlan Rieger, quem já foi notificado, tem o prazo de 45 dias para regularizar os débitos e o pagamento pode ser a vista ou parcelado em até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 300,00.

“No momento somente serão encaminhados pela Receita Federal a dívida ativa os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem débitos do ano de 2016 e que tenham valores em aberto superiores a mil reais independente do ano, os demais que possuem débitos de 2017 em diante devem buscar o parcelamento diretamente no site do Portal do Empreendedor ou junto a Central do Empreendedor para evitar a inscrição”, explica Rieger. A Receita Federal separou os valores que são pagos mensalmente na guia do DAS-MEI e depois de inscritos em dívida os mesmos, os débitos devem ser regularizados diretamente com cada ente federado (União, Estado e Município).

COMO FAZER?

Para solicitar o parcelamento dos débitos o microempreendedor junto a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) referentes ao INSS, pode-se acessar o Portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/), clicar na opção “Negociação de dívida” > “Acessar o Sispar”, no menu “Adesão”, opção “Parcelamento”, clicando em Avançar. Selecionando a “0004 – Parcelamento Convencional”, clicar na modalidade, conforme o caso, “Parcelamento sem garantia – Simples Nacional” ou “Parcelamento sem garantia –  Simples Nacional – Pessoa Física Corresponsável”. Depois é necessário selecionar o DAS que tem interesse em parcelar e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes. Confirmar e, em seguida, em clicar em “Sim” para confirmar a negociação, no botão “Documento de Arrecadação” gera o documento da primeira parcela para salvar ou imprimir. O Pagamento pode ser feito em agência bancária, lotéricas, Correios, caixa eletrônico, aplicativo de celular ou internet banking.

Já o parcelamento dos débitos do MEI em cobrança na Prefeitura Municipal referentes ao ISS, pode ser solicitado na Secretaria da Fazenda através de protocolo presencial, com pagamento de 10% do valor devido como entrada. As parcelas tem um valor mínimo de 30 UPM (R$ 186,90) para o ano de 2022. Na Centra do Empreendedor junto a Prefeitura é possível mais informações, de forma presencial, ou pelo WhastApp 51 2183 0243.

Vale lembrar que quem já foi inscrito e que não tenha tomado nenhuma providencia a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) poderá realizar atos mais gravosos de cobrança, tais como: protesto extrajudicial, a comunicação de dívida a órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), exclusão dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios, perdendo benefício de impostos reduzidos, dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos e ainda deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros.

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