Câmara terá regras para evitar campanha eleitoral durante sessões

Olá Jornal
julho03/ 2018

Vai começar o período eleitoral e as campanhas fazem parte da rotina dos brasileiros. Com oito partidos na Câmara de Vereadores (PTB, PMDB, PDT, PSD, REDE, PP, PSC e PSB), a mesa diretora da Casa encaminhou um regramento para evitar o uso dos espaços do Legislativo para a propagação de campanha eleitoral, inclusive no período de comunicações da tribuna.

A exemplo do decreto municipal do Executivo, que criou o Manual de Comportamento do Agente Público para as Eleições de 2018, publicado em abril deste ano, o Parlamento Municipal vai estabelecer regramentos para evitar sanções da Justiça Eleitoral.

Conforme a presidente da Casa, Sandra Wagner (PSB), o período exige regras para evitar o conflito de interesses das funções do Legislativo com o período de eleições. “Trabalhamos para estabelecer um regramento para conduta de agentes políticos no período eleitora. Esta é uma medida importante para assegurar que não haja nenhuma espécie de envolvimento institucional para benefício de candidatos às eleições de 2018.”

Segundo a presidente, o modelo adotado pelo Executivo, também será seguido pelo Parlamento. “Seguindo exemplo do Poder Executivo, que fez um código de conduta em abril deste ano, e atentando para o período eleitoral, que é de 07 de julho a 07 de outubro, estamos editando as regras que devem ser observadas pelos agentes públicos no período eleitoral.”

INDICAÇÃO
No dia 15 de junho o vereador Tiago Quintana (PDT) indicou à Mesa Diretora a criação de um manual de conduta para o período eleitoral, também tratando sobre a propaganda eleitoral no interior da Casa Legislativa. Em resposta à sugestão, a presidente destaca que o encaminhamento já estava previsto, antes da solicitação. “A indicação do colega vereador em criar um manual de conduta não é necessária, uma vez que a Câmara já tomou tal medida e neste ano vai editar o regramento existente com base no Código Eleitoral e também nas determinações do Tribunal Superior Eleitoral,” destacou.

PERÍODO ELEITORAL
A partir do dia 07 de julho, seguindo as regras eleitorais, é vedada aos servidores públicos a prática de várias ações, como exonerar funcionários, demissão sem justa causa, assim como realizar inaugurações ou contratar shows artísticos financiados com dinheiro público. No dia 20 de julho, iniciam as convenções partidárias, cuja finalidade deve ser deliberar sobre coligações e escolher os respectivos candidatos.

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