Câmara dos Deputados aprova reforma trabalhista

Guilherme Siebeneichler
abril27/ 2017

Por 296 votos a 177, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (26), o texto da Reforma Trabalhista. Os parlamentares ainda irão discutir na sessão, as propostas de emenda ao projeto. A discussão sobre o tema no plenário da Câmara começou pouco antes do meio-dia e foi marcada por uma série de tumultos e polêmicas. O projeto agora segue para o Senado.

Os deputados da oposição carregaram cruzes e placas com desenhos de carteiras de trabalho rasgadas. O protesto resumiu os discursos contrários as mudanças na legislação trabalhista.

– Reforma deveria vir sempre para o bem, o que o governo propõe é uma afronta aos direitos dos trabalhadores, a CLT está sendo jogada no lixo – argumentou o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ).

Já os líderes da base se revezaram no microfone para defender a proposta elaborada pelo governo de Michel Temer.

– A lei trabalhista precisa ser modernizada. Nós não estamos aqui fragilizando a situação dos trabalhadores. Nos estamos tomando medidas para diminuir o desemprego – discursou o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS).

Disposta a demonstrar força, Temer exonerou quatro ministros que tem mandato de deputado federal. Eles retornaram à Câmara, substituindo suplentes que se posicionariam contra a reforma. Um dos casos alterou a composição da bancada gaúcha. O deputado Assis Melo (PCdoB) teve de deixar o plenário na tarde desta quarta, sendo substituído pelo atual ministro do trabalho Ronaldo Nogueira (PTB). A troca ocorreu logo depois de Melo provocar polêmica no plenário. Ele tentou discursar vestido com um uniforme de metalúrgico, mas foi impedido pelo presidente da casa, Rodrigo Maia (DEM- RJ), que alegou que a vestimenta não estava de acordo com o regimento.

Veja no quadro abaixo as alterações previstas no texto discutido no Congresso:

JORNADA DE TRABALHO
Como é hoje

A jornada é de 44 horas semanais, com no máximo oito horas por dia de trabalho.

O que muda
A jornada diária pode chegar a até 12 horas, e o limite semanal pode chegar a 48 horas, incluídas quatro horas extras.

JORNADA DE 12 X 36 HORAS
Como é hoje

A Justiça permite jornada de 12 horas, alternada por 36 horas de descanso, desde que seja respeitado limite semanal de cada profissão em legislação específica.

O que muda
Libera a jornada 12×36 para todas as categorias.

TEMPO DE DESLOCAMENTO
Como é hoje

A legislação atual conta como jornada o tempo gasto até a chegada no emprego, desde que o transporte seja fornecido pela empresa.

O que muda
Deixa de considerar como jornada de trabalho o tempo gasto no trajeto usando transporte fornecido pelo empregador.

HORA EXTRA
Como é hoje

Trabalhador pode fazer máximo de duas horas extras por dia, o que só pode ser alterado por acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. A remuneração é, pelo menos, 20% superior à da hora normal.

O que muda
Mantém máximo de duas horas extras, mas regras poderão ser fixadas por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Remuneração da hora extra passa a ser 50% maior que hora normal.

BANCO DE HORAS
Como é hoje

Hora extra pode ser compensada em outro dia, desde que em um ano não exceda à soma das jornadas semanais de trabalho nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.

O que muda
Banco de horas poderá ser negociado por acordo individual, desde que a compensação ocorra no máximo em seis meses. Também poderá ser ajustada, por acordo individual ou coletivo, qualquer forma de compensação, desde que não ultrapasse 10 horas diárias e seja feita no mesmo mês.

TERCEIRIZAÇÃO
Como é hoje

É permitida a terceirização irrestrita das atividades de uma empresa.

O que muda
Cria quarentena de 18 meses, período no qual o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado. A terceirizada terá de oferecer todas as condições da empresa-mãe, como uso de ambulatório, alimentação e segurança.

FÉRIAS
Como é hoje
Podem ser gozadas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias ininterruptos.

O que muda
Se o empregado aceitar, podem ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser menores do que cinco dias corridos, cada um. Fica proibido o início das férias dois dias antes de feriado ou no dia de repouso semanal remunerado.

REGIME PARCIAL
Como é hoje

Considera regime de tempo parcial aquele que não passe de 25 horas semanais. É proibida a realização de hora extra.

O que muda
Aumenta o período para 30 horas semanais, mas mantém proibição de hora extra. Também considera trabalho em regime parcial aquele que não passa de 26 horas por semana, com a possibilidade de seis horas extras semanais, pagas com acréscimo de 50% sobre a normal.

REGIME INTERMITENTE
Como é hoje

Essa modalidade de contrato não existe hoje.

O que muda
O texto estabelece um contrato de trabalho pelo qual não haverá uma jornada fixa definida, mas sim a possibilidade de contratar para períodos de prestação de serviços. Poderão ser alternados períodos em dia e hora, cabendo ao empregador o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas. O trabalhador deverá ser convocado para a prestação de serviço com, pelo menos, cinco dias de antecedência, ficando excluídos profissionais com legislação específica, como aeronautas. O trabalhador poderá aceitar ou não o chamado da empresa.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Como é hoje

Pagamento é obrigatório, equivalente a um dia de salário por ano.

O que muda
Se torna opcional.

MULTA POR NÃO ASSINAR CARTEIRA
Como é hoje
Empregador que não assina carteira de trabalho paga multa de um salário mínimo regional por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

O que muda
Estabelece multa de R$ 3 mil por empregado não registrado, acrescida de igual valor em cada reincidência. Microempresa ou empresa de pequeno porte pagam multa de R$ 1 mil. O texto prevê ainda que o empregador deverá manter registro dos respectivos trabalhadores sob pena de R$ 800.

TRABALHO REMOTO OU HOME OFFICE
Como é hoje
Não há previsão legal.

O que muda
Inclui o home office na legislação, incluindo que a presença esporádica na sede da empresa para atividades específicas não descaracteriza o regime de trabalho remoto. As regras, contudo, serão descritas em contrato individual de trabalho.

GESTANTES
Como é hoje
Gestantes não podem trabalhar em ambientes insalubres.

O que muda
Será possível desde que apresentado atestado médico comprovando que o local não oferecerá risco à gestante ou à lactante. Somente em caso de impossibilidade absoluta da prestação de trabalho em local insalubre haverá redirecionamento da trabalhadora.

ACORDO
Como é hoje
Os acordos entre patrões e empregados não podem prevalecer sobre a legislação trabalhista.

O que muda
O texto estabelece 16 pontos que poderão ser negociados entre trabalhadores e empresas, mesmo que haja vedação na CLT:
1 – Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais.
2 – Banco de horas individual.
3 – Intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas.
4 – Adesão ao Programa Seguro-Emprego.
5 – Plano de cargos, salários e funções.
6 – Regulamento empresarial.
7 – Representante dos trabalhadores no local de trabalho.
8 – Teletrabalho ou home office e trabalho intermitente.
9 – Remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas e remuneração por desempenho individual.
10 – Modalidade de registro de jornada de trabalho.
11 – Troca do dia de feriado.
12 – Identificação dos cargos que demandam a fixação da cota de aprendiz.
13 – Enquadramento do grau de insalubridade.
14 – Prorrogação de jornada em ambientes insalubres.
15 – Prêmios de incentivo em bens ou serviços.
16 – Participação nos lucros ou resultados da empresa.

O texto traz ainda as hipóteses nas quais não será permitida, por acordo coletivo, a supressão ou a redução dos direitos:
1 – Normas de identificação profissional, inclusive as anotações na carteira de trabalho.
2 – Seguro-desemprego.
3 – Valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do FGTS.
4 – Salário mínimo.
5 – Valor nominal do décimo terceiro salário.
6 – Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
7 – Proteção do salário na forma da lei.
8 – Salário-família.
9 – Repouso semanal remunerado.
10 – Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.
11 – Número de dias de férias devidas ao empregado.
12 – Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
13 – Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias.
14 – Licença-paternidade nos termos fixados em lei.
15 – Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos.
16 – Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias.
17 – Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.
18 – Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas.
19 – Aposentadoria.
20 – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador.
21 – Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
22 – Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
23 – Medidas de proteção legal de crianças e adolescentes.
24 – Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
25 – Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador.
26 – Direito de greve.
27 – Definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve.
28 – Tributos e outros créditos de terceiros.

RÁDIO GAÚCHA

Guilherme Siebeneichler