Brasil tem 3.904 casos e 111 mortes por Covid-19

Olá Jornal
março28/ 2020

O Ministro da Saúde, Henrique Mandetta, informou neste sábado, 28, que o Brasil tem 3.904 casos e 111 mortes por Covid-19. São 19 óbitos a mais do que o divulgado no dia anterior. Dos casos confirmados da doença, a maioria, 56,9%, na região Sudeste. A letalidade da doença é de 2,8%.

No Rio Grande do Sul, conforme dados da Secretaria Estadual da Saúde divulgados nesta sexta-feira, 27, são 197 casos confirmados e duas mortes provocadas pela doença, ambas em Porto Alegre.

 

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Um mês de coronavírus no Brasil

Ao completar um mês da primeira detecção de Covid-19 no país, o país registrava 77 mortes e 2.915. O primeiro caso foi registrado em 26 de fevereiro.

A perspectiva do Ministério da Saúde para o próximo mês é de que a epidemia aumente no Brasil, uma vez que o país está no início da curva de crescimento pela qual outras nações já estão passando, como Estados Unidos, Itália e Espanha.

Auxilio a pequenas e médias empresas

Ontem (27) o governo anunciou uma linha de crédito emergencial para ajudar pequenas e médias empresas a quitar a folha de pagamentos. O setor está entre os mais afetados pela crise gerada pela pandemia de Covid-19. A estimativa é de liberação de R$ 40 bilhões.

A medida deve beneficiar 1,4 milhão de empresas, atingindo 12,2 milhões de trabalhadores. O crédito será destinado a empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil a R$ 10 milhões e vai financiar dois meses da folha de pagamento, com volume de R$ 20 bilhões por mês.

Entrada de estrangeiros no país

Também na sexta-feira, o governo editou uma portaria para proibir temporariamente a entrada de estrangeiros de todas as nacionalidades que chegarem ao Brasil pelos aeroportos. A medida tem validade de 30 dias.

O fechamento da fronteira aérea foi feito a partir de recomendações técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a regra não será aplicada no caso de brasileiros que retornem ao país, imigrantes que moram no Brasil, parentes diretos de brasileiros e estrangeiros que são membros de órgãos internacionais. A norma também libera a entrada de quem estiver em trânsito para outros países, desde que o passageiro fique somente na sala de trânsito dos aeroportos, além de tripulantes de empresas aéreas.

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